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Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências

Nova Lei de Falências traz várias novidades.

9/6/2005

Nova Lei de Falências


Mesmo com as inovações trazidas pela lei, algumas instituições da sociedade não poderão se favorecer da legislação.
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Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências


Apesar da nova Lei de Falências, que entra em vigor amanhã, trazer várias novidades que devem ajudar na recuperação das empresas que enfrentam dificuldades financeiras, ela terá efeito limitado, já que sociedades de economia mista, operadoras de planos de assistência à saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar e seguradoras, entre outras, estão excluídas na nova legislação. Segundo o advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados, Paulo Sérgio Restiffe, a intervenção e a liquidação dessas sociedades obedece a leis próprias, que futuramente devem ser objetos de revisões.

Entre os pontos positivos do texto que entra em vigor, na opinião de Restiffe, estão o aumento do valor da dívida (40 salários mínimos ou mais) para um credor pedir a falência de uma empresa, impedindo, dessa forma, pedidos de falência de, por exemplo, R$ 200,00 ou R$ 300,00, com evidente intuito de cobrança. Outra alteração importante é o prazo de até 10 dias, e não mais 24 horas, como ocorre na Lei de 1945, para a empresa defender-se, e, nessa defesa, poder requerer a sua recuperação judicial.

“A nova lei trará maior rapidez e praticidade nos processos de recuperação de empresas, quando comparado à antiga Lei de Falências”, acredita Restiffe, que é especialista no tema.
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