Valor extra
TJ/SC - Valor recebido a mais por aposentado não pode ser cobrado pelo Estado
Depois de cinco anos inativos, os servidores foram notificados de um erro operacional no sistema de gerenciamento da folha da Secretaria de Estado e Administração, que alterara, para mais, os valores por eles recebidos referentes ao cargo que exerceram durante a vida profissional. Logo depois, descontos foram efetuados nas respectivas folhas de pagamento.
Para o poder público, os pagamentos foram efetuados de forma indevida, razão pela qual são nulos e desprovidos de quaisquer elementos que justifiquem sua produção. O desembargador substituto, Ricardo Roesler, relator da matéria, concordou com a cessação do valor extra, mas não com o ressarcimento.
Roesler explicou que a restituição deve ocorrer apenas quando há flagrante de má-fé dos beneficiados, postura que não foi sequer insinuada pelo Estado. "Não pode a administração efetuar qualquer desconto nos proventos dos autores, uma vez que, além destes não terem participado do erro cometido pelo ente Estatal, receberam os valores de boa-fé", afirmou.
Os embargos foram parcialmente providos no que se refere à incidência dos juros, correção monetária e ônus sucumbenciais.
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Processo : 2006.026569-7/0003.00 - clique aqui.
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