TSE
Liminar suspende direito de resposta de deputado estadual na revista Veja-Rio
O candidato requereu o direito de resposta por matéria jornalística veiculada pela revista Veja Rio, na edição de 22 de setembro de 2010, sob o título "Não desperdice seu voto".
A Editora Abril alegou que os últimos recursos em relação ao direito de resposta foram julgados após o primeiro turno das eleições de outubro, havendo, assim, perda de objeto da ação, tendo em vista o término da eleição e a vitória do candidato.
Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani entendeu que o direito de resposta está prejudicado, tendo em vista a realização da eleição. "Considerado o advento do pleito, cessa a competência da Justiça Eleitoral, cabendo eventualmente aos interessados, caso assim entendam, postular, na Justiça Comum, possível prestação jurisdicional em razão de ofensa ou lesão a direito".
A liminar foi deferida até que o TSE analise, em definitivo, o recurso apresentado pela editora. Os advogados Alexandre Fidalgo e Otavio Dias Breda, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, representaram a Editora Abril no caso.
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Processo : AC 51546 - clique aqui.
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