Homenagem
Ricardo Lewandowski recebe medalha do TRE/SP
Em seu dismcurso de agradecimento ele afirmou que os integrantes daquela Corte e os juízes eleitorais do estado "acreditaram na mudança de paradigma representada pela lei da ficha limpa".
De acordo com o ministro, a LC 135/10 (clique aqui) é resultado "do anseio popular de moralização dos costumes políticos". Com a aceitação dos magistrados paulistas, sustentou o presidente do TSE, que também a consideraram válida para as eleições de 2010, houve a contribuição para que "os partidos políticos e eleitores pudessem – tanto quanto possível – selecionar os candidatos com os melhores antecedentes".
O ministro Lewandowski disse que, independente do resultado sobre a vigência e constitucionalidade da nova norma, ela trouxe uma ideia que não morrerá. "A lei é um aprofundamento dos princípios republicanos e democráticos. Ela incorporou-se no imaginário popular e tal expressão já faz parte da linguagem do povo".
Ele lembrou que o STF deve julgar nesta quarta-feira o primeiro processo relacionado à lei da ficha limpa, ocasião em que a Corte deverá firmar a sua posição sobre a aplicação da norma às eleições de 2010.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do TJ/SP, também enalteceu a importância da lei e o seu condão moralizador. Para ele, a lei deve ser aprovada pelo STF, pois representou uma moralização dos costumes na política nacional.
O ministro Ricardo Lewandowski elogiou a "forma impecável" do TRE/SP na condução das eleições de outubro, "sem que houvesse qualquer contestação ou incidente de monta, concluindo as apurações em tempo recorde".
Em seu discurso de agradecimento, ele lembrou ainda a importância da revolução de 1932, iniciada pelos paulistas, "que deflagrou a luta pela reconstitucionalização do país" e a busca pela democracia, resultando na criação da Justiça Eleitoral naquele mesmo ano.
Colar do Mérito
O Colar do Mérito foi criado em 1999 com a finalidade de homenagear aqueles que contribuíram com o aperfeiçoamento do processo eleitoral no estado de São Paulo.
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Fonte : TSE
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