Responsabilidade
STJ - Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos
Os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta (o pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a 15 salários mínimos). Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.
A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.
O TJ/SP, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal Estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.
"No entanto", afirmou o ministro, "com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito".
_________
___
OBS : O processo corre em segredo de justiça.
___
_________
-
19/3/11 - TJ/MT - Sustento é responsabilidade de ambos os genitores - clique aqui.
-
19/2/11 - STJ - Prisão por alimentos não depende de decisão transitada em julgado - clique aqui.
-
19/1/11 - Homem não tem como pagar pensão e se acorrenta na entrada do fórum da cidade - clique aqui.
-
5/11/10 - STJ - Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença - clique aqui.
___________