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MPF reivindica correção de falha no exame da OAB na Justiça

O MPF ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela na Justiça para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país.

21/3/2011

Exame de Ordem

MPF reivindica correção de falha no exame da OAB na Justiça

O MPF ajuizou na Justiça uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que o Conselho Federal da OAB e a FGV sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame da OAB em fevereiro, em todo o país.

A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do conselho, mas não incluídas na prova.

Destaca-se que a ação não pede a anulação o exame: "Há de se destacar que há inviabilidade prática na nulidade de todo o certame, já que esta provocaria, certamente, maiores transtornos aos candidatos do que a situação já consolidada, sendo desproporcional à gravidade do problema ocorrido".

A ação foi ajuizada no dia 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos.

Também assinaram a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no RS, e Jefferson Aparecido Dias, procurador regional dos direitos do cidadão em SP.

A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/09 (clique aqui) do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.

No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.

"Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo à questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos", registram os procuradores da República na ação.

Como a segunda fase do exame será no próximo dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.

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