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Justiça de SC reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

A Justiça de Santa Catarina deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança em favor do pai. A medida foi adotada após a constatação de que a mãe exercia "alienação parental" - interferência psicológica induzida na criança por quem tem sua autoridade, para que o menor repudie o genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

21/3/2011

Alienação parental

Justiça de SC reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

A Justiça de Santa Catarina deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança em favor do pai. A medida foi adotada após a constatação de que a mãe exercia "alienação parental" - interferência psicológica induzida na criança por quem tem sua autoridade, para que o menor repudie o genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Na decisão, o juiz Geomir Roland Paul, titular da vara da Família da comarca de Brusque/SC, observou que foram várias as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, utilizando de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

"É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso", salientou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança, mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. "É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole", concluiu o magistrado.

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OBS : O processo corre em segredo de justiça.

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Leia mais - Notícias

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  • 18/8/09 - Alienação Parental pode levar à perda da guarda da criança - clique aqui.

  • 29/11/08 - PL pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação - clique aqui.

  • Leia mais - Artigos

  • 13/8/10 - A "síndrome" que virará lei - Flávia Nebó de Azevedo Antunes - clique aqui.

  • 23/7/10 - SAP – Síndrome da Alienação Parental - Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme/André Fernando Reusing Namorato - clique aqui.

  • 21/7/10 - Em breve, alienação parental será crime - Denise Maria Perissini da Silva - clique aqui.

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