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Conciliação resolve Pedido de Providências do CNJ que envolvia SINJUS e TJ/MG

Ontem, 17, no TJ/MG aconteceu a conciliação no Pedido de Providências que tramita no CNJ envolvendo o TJ/MG e o SINJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais.

18/3/2011


Acordo

Conciliação resolve Pedido de Providências do CNJ que envolvia SINJUS e TJ/MG

Ontem, 17, no TJ/MG aconteceu a conciliação no Pedido de Providências que tramita no CNJ envolvendo o TJ/MG e o SINJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais.

Depois de longa discussão, que durou mais de 5 horas, sob a condução do conselheiro Nelson Tomaz Braga, chegou-se a uma solução conciliadora: o TJ irá deflagrar estudos para analisar a viabilidade de revisão do processo classificatório de promoção vertical dos servidores, bem como gerir esforços para assegurar a inserção de recursos nas futuras propostas orçamentárias do TJ/MG para fazer frente às despesas decorrentes dos supracitados processos, o que foi integralmente aceito pelo SINJUS.

O procedimento

No procedimento administrativo é debatida a questão envolvendo a promoção vertical dos servidores, regulamentada pela resolução 397/2001, que prevê uma estrutura de padrões de vencimentos, construída em classes, de modo a que possam ser promovidos tanto horizontal quanto verticalmente.

Na condição de relator do Pedido de Providências 0006655-66.2010.2.00.0000, que já se encontrava pronto para julgamento, o conselheiro Nelson Tomaz Braga decidiu conclamar as partes envolvidas para audiência de conciliação realizada no gabinete da presidência do TJ/MG.

Estiveram presentes à sessão o presidente do TJ/MG, desembargador Cláudio Costa, o desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças do TJ/MG, a equipe técnica do TJ/MG composta por diretores e secretários, o coordenador-geral do SINJUS, Robert Wagner França, acompanhado do advogado, dr. Leonardo Militão Abrantes, e do secretário de Assuntos Jurídicos do SINJUS.

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Fonte : TJ/MG

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