Auxílio
Juiz poderá delegar a perito cálculos complexos de sentenças
No parecer favorável ao PL, o relator, senador Paulo Paim (PT/RS), observou que a utilização de peritos contábeis para calcular quantias devidas ao trabalhador já é prática corrente na JT.
O relator lembrou ainda que a maioria das sentenças favoráveis ao trabalhador não tem definido o valor a ser pago, recorrendo-se, assim, ao cálculo ou ao arbitramento para sua fixação, possibilidades previstas no art. 879 da CLT. Para o senador, "é necessário dotarmos o processo do trabalho de suas próprias regras, específicas às peculiaridades da prestação jurisdicional trabalhista."
Segundo o advogado Eduardo Arruda Alvim, sócio do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, a liquidação constitui atividade voltada à quantificação do direito, quando a sentença não determinar o valor devido e este depender de atividade jurisdicional. "Com efeito, uma vez confirmada a certificação do direito, passa-se a perquirir o quanto é devido, por meio da liquidação. Nesse contexto, quer nos parecer que a idéia do PL da Câmara representa uma forma de se chegar ao quanto devido quando os cálculos se mostrarem complexos. A legislação trabalhista já prevê expressamente a liquidação por arbitramento. Assim, a nomeação de perito para elaboração do cálculo, quando este último for complexo, certamente irá auxiliar o juiz a determinar o valor da condenação de modo mais seguro que o mero cálculo", afirma Alvim.
Veja abaixo a íntegra do PL da Câmara 107/09.
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2/8/10 - TST - Perito Judicial, como auxiliar de juízo, não é parte para pleitear honorários - clique aqui.
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2/1/09 - STJ - Não é legítima a substituição de assistente técnico por perito judicial em perícia contábil - clique aqui.
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26/7/08 - Perito obtém no STF direito de não fornecer dados sigilosos à CPI do Grampo - clique aqui.
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12/3/09 - São independentes os peritos que atuam na Justiça do Trabalho? - clique aqui.
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