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Câmara prorroga até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias

Ontem, 15, o plenário aprovou simbolicamente a MP 509/10, que trata da prorrogação do prazo para a ECT contratar franquias de seus serviços por meio de licitação. O prazo original venceria em novembro de 2010. Agora a matéria será analisada ainda pelo Senado.

17/3/2011


Contratos

Câmara prorroga até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias

Ontem, 15, o plenário aprovou simbolicamente a MP 509/10 (v. abaixo), que trata da prorrogação do prazo para a ECT contratar franquias de seus serviços por meio de licitação. O prazo original venceria em novembro de 2010, com a prorrogação o vencimento será em setembro de 2012. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Com novo prazo, definido pelo relator, deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), em seu projeto de lei de conversão, os contratos ainda não substituídos serão prorrogados até essa data. Um prazo mais extenso (14/10/2012) constava de emenda do deputado Edson Santos (PT/RJ), enquanto o texto original previa 11 de junho de 2011.

Santos disse que o novo prazo permitirá a realização de editais bem elaborados. "Milhares de trabalhadores dependem das agências franqueadas", lembrou. Há no Brasil, atualmente, cerca de 1,4 mil franquias, que empregam em torno de 20 mil funcionários.

Berzoini incorporou ainda emenda da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que concede prazo de um ano para as novas agências franqueadas dos Correios se adequarem às padronizações definidas pela ECT por meio de suas guias e normas técnicas.

Processos suspensos

A MP foi editada em meados de outubro do ano passado e prorrogou o prazo constante da lei 11.668/08 (clique aqui), que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

Segundo o governo, a partir de 2009, das 1.424 franquias existentes no País, 227 pontos foram licitados e seus contratos assinados. Entretanto, à época de edição da MP, havia 519 processos suspensos por força de liminares concedidas pela Justiça.

O Executivo justifica a urgência da medida argumentando que, se os Correios tivessem de assumir essas franquias, a empresa teria de gastar mais de R$ 500 milhões para contratar trabalhadores temporários, alugar veículos e imóveis.

Modelo atual

O Plenário rejeitou um destaque do PSDB que queria incluir outra emenda de Rose de Freitas, prevendo que as licitações dos pontos franqueados deveriam respeitar o modelo atual de agências franqueadas.

Em defesa da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) argumentou que, devido à proximidade da perda da vigência da MP (23 de março), teria sido melhor aprovar a nova regra em vez de esperar sua votação pelo Senado e negociações com o governo. Se o Senado incorporar a emenda, a medida voltará à Câmara para nova votação.

Para o relator, a emenda retiraria dos Correios a prerrogativa de se relacionar com seus franqueados segundo as prioridades da empresa. Ele disse que o Ministério das Comunicações e a ECT se reunirão, após a sanção da MP, para tentar resolver o impasse jurídico em torno das licitações já iniciadas. "Reconheço que os editais têm desvantagens para os franqueados, mas não poderíamos engessar a lei com essa regra", disse.

Expansão da rede

A ECT começou a terceirizar seus serviços no início da década de 1990, com o objetivo de expandir sua rede de atendimento e suprir a carência de recursos para investimento no setor.

A obrigatoriedade de realizar licitações para as franquias foi instituída pela MP 403/07, transformada na lei 11.668/08. A lei determinou que todos os contratos vigentes até 27 de novembro de 2007 teriam sua eficácia estendida por dois anos, contados da regulamentação, que ocorreu em novembro de 2008. Por isso, o prazo final vigente era novembro de 2010.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 11 de junho de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Artur Filardi Leite

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Leia mais

  • 14/10/10 - Governo edita MP que prorroga prazo de contratos de franquias da ECT - clique aqui.
  • 29/7/10 - Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país - clique aqui.
  • 13/6/09 - Ministro Gilmar Mendes determina que ECT deve licitar franquias até novembro de 2010 - clique aqui.
  • 6/5/08 - Publicada Lei que prorroga o contrato das atuais franquias dos Correios - clique aqui.
  • 28/11/07 - MP 403 - Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências - clique aqui.

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