Migalhas Quentes

Associação contesta restrições ao Serviço Móvel Pessoal

A ACEL - Associação Nacional das Operadoras Celulares

6/6/2005

 

SMP

 

Associação contesta restrições ao Serviço Móvel Pessoal

 

A ACEL - Associação Nacional das Operadoras Celulares ajuizou ADIn nº 3501 no STF com pedido de liminar, solicitando a suspensão da Lei nº 3446/04, do Distrito Federal, que estabeleceu restrições à instalação das antenas necessárias à prestação do SMP - Serviço Móvel Pessoal. O relator da ação será o ministro Carlos Britto.

 

A ACEL argumenta que o Distrito Federal afrontou a Constituição Federal ao legislar sobre telecomunicações, tema da competência privativa da União. O advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, em Brasília, Luís Justiniano de Arantes Fernandes, que atua na ADIn pela ACEL junto com o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, destaca que não se pode admitir que cada estado ou município estabeleça regras diferentes, dispondo  sobre telecomunicações e sobre a prestação de um serviço público federal.

 

Para ele, observa-se a proliferação de leis estaduais e municipais que acabam se afastando das competências para tratar de temas de interesse local e invadem competência federal, de regulamentação  dos serviços de telecomunicações, ainda que indiretamente.

 

Na ação proposta, a ACEL também destaca que tem sido comum que estas leis tratem do tema sem qualquer base científica, impondo restrições que não proporcionam qualquer resultado em defesa da população.

 

Arantes Fernandes ressalta que, no caso da legislação aprovada no Distrito Federal, há uma restrição à instalação de antenas relacionada ao distanciamento das antenas de imóveis nos quais funcionem escolas, por exemplo, sem qualquer base técnica. Segundo ele, “estudos técnicos demonstram cabalmente que o distanciamento das torres das antenas não é a única nem a mais importante variável a partir da qual se apuram os efeitos dessas mesmas antenas. Dependendo das características das antenas, afastar-se da torre pode significar aumentar esses efeitos e não diminuí-los”.

 

O advogado também alerta que a regulamentação editada pela Anatel já prescreve níveis considerados seguros para a exposição humana aos efeitos das antenas (e não apenas das antenas de telefonia, mas também das antenas de rádio e TV ou de outros serviços de telecomunicações).  A Anatel obriga as operadoras à observância de níveis máximos de segurança internacionalmente aceitos e recomendados pela Organização Mundial de Saúde, diz ele, e completa que “na prática, os testes demonstram que os níveis máximos quase nunca são alcançados, constatando-se que, em regra, as antenas operam em níveis de freqüência muito inferiores aos máximos apontados como limites de segurança”.  Para ele, então, coibir as iniciativas legislativas estaduais e municipais procura assegurar a uniformidade nacional no trato da matéria, que já cuida de garantir a proteção da população, sem medidas inócuas e inconseqüentes como se verifica com a legislação do Distrito Federal.

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Fonte: Edição nº 156 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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