Adicional
Advogados analisam o problema de trabalhadores não receberem renumeração extra por situações de perigo
Estudo realizado pelo Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada mostra que 57% dos empregados formalizados que colocam a saúde ou a vida em perigo no exercício profissional recebem adicional por insalubridade e periculosidade. A respeito do tema, comentam os advogados Beatriz Trindade Miranda, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados.
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Trabalhador não recebe por risco
Apenas 43% dos que enfrentam situações de perigo em serviço têm remuneração extra
Mais da metade dos profissionais que enfrentam situações de risco no trabalho não recebe adicional de periculosidade ou insalubridade – um direito, garantido por lei. De acordo com estudo realizado pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 37% dos empregados formalizados colocam a saúde ou a vida em perigo no exercício profissional. Desses, 57% não ganham adicional por isso. O levantamento foi feito em três mil domicílios de áreas urbanas do país e tinha com o objetivo averiguar a observação a direitos trabalhistas. “Percebemos que houve avanço em muitas áreas”, avalia André Gambier Campos, técnico de planejamento e pesquisado Ipea. “Mas há questões que merecem mais atenção, como é o caso dos adicionais por insalubridade e periculosidade”. O desrespeito a esse direito tem explicações de cunho técnico e econômico.
A legislação considera atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador “em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado”. Porém, para que fique comprovado que o profissional enfrenta essas situações, é necessário que a empresa contrate um perito para averiguar as condições de trabalho e, assim, atestar a obrigatoriedade do pagamento do adicional.
“Mas a contratação do perito é um procedimento custoso”, afirma o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. “Então, como a fiscalização do governo é ineficaz e a multa em caso de descumprimento dessa lei é baixa – varia entre R$ 4mil e R$6mil por infração–muitas empresas optam por não gastar com o perito e deixam de respeitar o direito do trabalhador”, analisa Cordeiro. “Elas sabem que dificilmente serão pegas”.
Além dos custos com a contratação do perito, o valor pago como adicional também não é desprezível. Para os casos de insalubridade, que são de difícil definição, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com a gravidade do problema. Nos casos de periculosidade, o adicional é de 30%sobre o salário recebido pelo funcionário.
Como se trata de acional sobre o salário, todos esses custos são tributados, o que multiplica as despesas das empresas. “Esse é outro motivo pelo qual muitos patrões deixam de cumprir a lei”, diz Luiz Carlos Moro, sócio do escritório Moro e Scalamandré Advocacia.
Para Moro, seria mais correto que o pagamento do adicional tivesse caráter indenizatório, e não salarial. Assim, o dinheiro pago escaparia dos impostos. “Da forma como a lei foi feita, mais parece que o governo quer fazer apenas as empresas melhorarem as condições de trabalho, em vez de efetivamente arcarem com o adicional”, afirma Moro. “Por um lado, é bom. O certo é mesmo a empresa minimizar os riscos para o trabalhador, em vez de pagar para que ele se arrisque todo dia”.
Os trabalhadores que enfrentam riscos no trabalho e não recebem adicional devem tentar, antes de mais nada, provocar uma ação por parte do seu sindicato. Em muitas categorias, como metalúrgicos e químicos, o adicional é negociado no contrato coletivo.
Caso não funcione, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, à Polícia ou mesmo ao Ministério do Trabalho pelos telefones (61) 3317-6969 ou 0800 610101.
No caso dos empregadores, além de respeitarem a lei, eles devem também trabalhar para garantir segurança a seus funcionários. “É dever da empresa fornecer todos os equipamentos necessários para o trabalhador exercer seu ofício e exigir que ele utilize esse material diariamente”, avisa a advogada trabalhista Beatriz Trindade Miranda, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. “Só dessa forma a empresa pode se proteger contra processo se garantir o bem-estar de sua equipe”.
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Fonte : Jornal da Tarde
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