Monopólio postal
STF marca nova data para discutir monopólio postal
O encontro de uma provável solução para disputa pelo poderoso mercado de serviços postais brasileiros foi protelado. O STF adiou do dia 9/6 para o próximo dia 15/6 o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada em novembro de 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição, na qual a entidade questiona a existência do monopólio postal no Brasil.
A ADPF 46 na qual os ministros do STF irão se debruçar tem como relator o ministro Marco Aurélio e como patrono o advogado Dauro Löhnhoff Dórea, da Advocacia Dauro Dórea.
O objetivo da ação jurídica movida pela Abraed é obter do STF respostas para as seguintes perguntas: afinal, mala-direta, contas de luz, água e telefone, talões de cheque, boletos bancários podem ser enquadrados na categoria carta? No Brasil, existe ou não a figura do monopólio postal, reservado à ECT?
Segundo a Abraed, após a promulgação da CF/88, ficou clara a inexistência do monopólio, que, na prática, já não existia. Evidentemente, as empresas de distribuição do setor privado receberam autorização de todos os entes federativos para funcionarem, desempenhando ditas funções.
Quanto à questão do monopólio alegado pela ECT, a Abraed sustenta junto ao Supremo que ele, de fato, inexiste. Os monopólios são uma exceção constitucional no Direito brasileiro, e foram enumerados, taxativamente, no artigo 177 da CF/88. Entre eles, porém, não consta o serviço postal. "Monopólio é exceção. Regra é a livre iniciativa. Como pode existir monopólio de uma atividade que possui franquias espalhadas pelo Brasil afora?”, questiona o advogado da Abraed, Dauro Dórea.
A entidade reconhece que a prerrogativa da entrega de carta é e deve ser dos Correios. No entanto, a Abraed sustenta que conceito de carta exclui contas de luz, água, telefone e extratos bancários, por exemplo.
Ao protocolar a ADPF no Supremo, a Abraed pediu, também, a concessão de uma liminar, para assegurar às empresas de distribuição a permissão do livre exercício das atividades sem constrangimento por parte dos Correios. "Justificamos nosso pedido sustentando que as empresas de distribuição têm suas atividades homologadas pelos poderes públicos, e a suspensão de suas atividades acarretaria prejuízos econômicos (falências) e sociais (desemprego)", afirma Dauro Dórea.
Hoje, no Brasil, operam cerca de 15 mil empresas de distribuição, a grande maioria de pequeno porte, responsáveis por mais de um milhão de empregos. O mercado privado de distribuição movimenta, anualmente, R$ 6 bilhões. Enquanto a ADPF 46 não é julgada, as empresas de encomendas expressas lutam para sobreviverem neste valioso mercado.