Ponto eletrônico
Advogado destaca possibilidade de sistemas alternativos de controle de jornada com nova portaria
O instrumento coletivo também poderá prever a utilização de sistemas eletrônicos para controle de jornada. Caso este método seja adotado, o empregador não poderá admitir restrição à marcação automática ou não do ponto; a exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Entretanto, qualquer que seja a forma estabelecida no acordo coletivo, o empregador deverá disponibilizar o referido controle no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel as marcações realizadas pelo colaborador.
Acordos Coletivos de Trabalho são instrumentos pelos quais empregadores e sindicatos poderão estabelecer regras específicas quanto ao controle eletrônico de jornada aos quais os empregados estarão submetidos. "A possibilidade de negociação coletiva para estabelecer estes sistemas alternativos de controle de jornada representa um avanço nas relações de trabalho, já que os acordos coletivos poderão, a partir de agora, definir métodos eficazes de fiscalização do horário de trabalho dos empregados dentro das necessidades produtivas de cada empresa", finaliza Takano.
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28/2/11 - Nova portaria muda controle eletrônico da jornada de trabalho para setembro de 2011 - clique aqui.
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2/12/10 - STJ não suspende portaria do MTE que regulamentou registro eletrônico de ponto - clique aqui.
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16/9/10 - STJ acolhe tese da AGU e do MTE sobre legitimidade de portaria que regulamentou registro eletrônico de ponto - clique aqui.
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10/8/10 - Juíza paulista concede liminar em favor da Abrasel/SP que desobriga a implantação de sistema de registro de ponto nas empresas associadas - clique aqui.
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25/9/09 - Registro eletrônico de ponto - Domingos Sávio Telles - clique aqui.
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6/1/09 - O registro eletrônico dos processos no Estado de São Paulo - Celso Buzzoni - clique aqui.
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