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TJ/RN apresenta perfil socioambiental à Ação Social da Família Aeronáutica de Natal

O Tribunal potiguar participou no último sábado, 26, na Base Aérea de Natal, do 1º Encontro Solidário promovido pela Asfan - Ação Social da Família Aeronáutica de Natal, que reuniu instituições, empresas e pessoas que realizam trabalhos solidários, seus associados e convidados.

1/3/2011


Encontro solidário

TJ/RN apresenta perfil socioambiental à Ação Social da Família Aeronáutica de Natal

O Tribunal potiguar participou no último sábado, 26, na Base Aérea de Natal, do 1º Encontro Solidário promovido pela Asfan - Ação Social da Família Aeronáutica de Natal, que reuniu instituições, empresas e pessoas que realizam trabalhos solidários, seus associados e convidados.

O encontro teve o objetivo de dar visibilidade às experiências vivenciadas e desenvolvidas em Natal e Parnamirim, e despertar nas pessoas que ainda não desenvolvem nenhum trabalho voluntário, o desejo e a oportunidade de se engajar.

Para a coordenadora do NPPS - Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o evento foi uma oportunidade de mostrar o perfil social da justiça àqueles que ainda não o conhecem. A desembargadora apresentou os principais programas socioambientais desenvolvidos pelo TJ/RN, como o Justiça na Praça, que chega à sua 20ª edição com mais de 200 mil atendimentos e o Justiça e Escola.

"Fico feliz em estar aqui, falando para os senhores que o TJ/RN vai além de sua atividade fim, e que com parceiros como a Base Aérea de Natal e tantos outros, realiza dezenas de ações com o objetivo de aproximar o Judiciário potiguar do cidadão, colaborando de forma eficaz, rápida e desburocratizada com seus anseios", ratificou a desembargadora Zeneide Bezerra.

Em espaço anexo, a Asfan organizou a exposição dos programas e projetos, com vasta distribuição de materiais informativos, onde as pessoas além de conhecerem individualmente cada instituição, empresa ou organização, tiraram suas dúvidas e se integraram na corrente solidária.

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Fonte : TJ/RN

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