"Novos Rumos"
Curso Jurídico reúne juízes em Uberaba/MG
"O magistrado do novo milênio deve estar preparado não só para atender ao jurisdicionado, mas também para promover ações sociais. O TJ/MG dá exemplo para toda a nação brasileira quando adota o programa 'Novos Rumos' e realiza cursos para o aprimoramento e a troca de experiência entre seus magistrados". Com essas palavras, a superintendente-adjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e coordenadora técnica dos cursos jurídicos regionais, desembargadora Jane Silva, representando o vice-presidente do TJ/MG e superintendente da Ejef, desembargador Herculano Rodrigues, abriu o Curso Jurídico Regional 2011, em Uberaba, na última quinta-feira, 24.
A desembargadora Jane Silva acentuou que a incorporação pelo TJ/MG de programas sociais como a Apac - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e o PAI-PJ - Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental contribuem para que a imagem do Poder Judiciário seja positiva. A magistrada disse que o CNJ pretende difundir o PAI-PJ em outros Estados, o que é motivo de orgulho para o TJ/MG.
Jane Silva acrescentou que a Ejef tem procurado se modernizar cada vez mais. Para tanto, vai realizar outros cursos visando ao aprimoramento dos magistrados. "É necessário que as novas tecnologias sejam assimiladas na busca de um resultado cada vez mais satisfatório para a sociedade", finalizou.
O coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Ejef, desembargador Fernando Caldeira Brant, ressaltou que o foco dos cursos deve ser direcionado para os juízes de primeiro grau, que "são aqueles que estão mais próximos da sociedade. Quando contamos com magistrados mais preparados para julgar, ganha o jurisdicionado".
A juíza diretora do foro da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, deu as boas-vindas aos magistrados. Destacou que o CJUR é uma oportunidade única para que o conhecimento seja difundido e para que a magistratura mineira seja fortalecida.
Estiveram presentes ainda na abertura do curso o desembargador Doorgal Andrada, representando o presidente da Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros; o juiz Bruno Terra Dias; a diretora da Secretaria de Direitos Humanos da AMB, juíza Fabiana da Cunha Pasqua; o juiz coordenador do Núcleo Regional da Ejef em Uberaba, Fausto Bawden de Castro Silva. Compareceram os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel, Caetano Levi Lopes, Armando Freire, Armando dos Anjos, Dídimo Inocêncio de Paula, Heloísa Helena Combat, Hélcio Valentim, Afrânio Vilela, José Marcos Rodrigues Vieira, André Praça Leite, Nelson Missias de Morais, Marcílio Eustáquio Santos e José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça.
Mandado de segurança
Após a solenidade de abertura, o desembargador Caetano Levi Lopes proferiu a palestra "Aspectos Relevantes da Nova Lei do Mandado de Segurança". O magistrado foi apresentado pela desembargadora Heloísa Combat, que presidiu a mesa de debates.
Caetano Levi Lopes frisou que o tema de sua palestra era "palpitante", devido à recente reforma na legislação vigente, por meio da lei 12.016/09 (clique aqui). "É importante que nós, julgadores, estejamos bem preparados para julgar o número crescente de mandados de segurança que são impetrados diariamente", afirmou.
O palestrante traçou um panorama do mandado de segurança desde seu surgimento, na Constituição de 1934, até a recente lei, além de conceituá-lo. O desembargador afirmou que ele foi criado para dar tutela aos direitos fundamentais dos cidadãos não previstos em outras leis. "Há que se observar que houve ampliação da fiscalização desses direitos com o advento do mandado de segurança coletivo", disse.
Como explicou o magistrado, o conceito de direito líquido e certo é encontrado na doutrina e na jurisprudência. A prova pré-constituída continua sendo exigida. Todavia, se o documento estiver em poder de autoridade que recuse fornecê-lo, ou de terceiro, o juiz ordenará a exibição em dez dias. "O MS individual é cabível quando o cidadão tiver o direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade e não amparado por HC ou habeas data", explicou.
"Quanto ao MS coletivo, ele pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial", explicou o desembargador.
O desembargador afirmou que havia duas correntes que tinham entendimentos diferentes quanto aos efeitos da liminar, quando concedida pelo juiz. Eles seriam válidos "até a sentença ou até o julgamento em segunda instância? Prevaleceu a primeira corrente, ou seja, a sentença substituiu a liminar".
Quanto aos recursos contra deferimento ou não de liminar, o desembargador Caetano Levi Lopes explicou que o cabível é sempre o agravo de instrumento. "Das demais decisões interlocutórias o recurso é o agravo retido ou, se satisfeitas as condições excepcionais previstas no CPC, de instrumento".
Clique aqui e leia na íntegra o material apresentado pelo desembargador Caetano Levi Lopes.
Integração
O curso foi oferecido a 56 magistrados de 20 comarcas da região do Triângulo Mineiro.
As comarcas participantes foram Araguari, Araxá, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia.
O curso foi realizado pela Ejef, com o apoio da direção do Foro da comarca, do Núcleo Regional da Ejef de Uberaba e da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais. As atividades têm o objetivo de buscar melhores resultados na prestação jurisdicional dos magistrados, através da integração e da capacitação.
Ao final, atendendo às normas da Enfam - Escola Nacional de Formação de Magistrados, os juízes participaram de uma avaliação escrita. Desta forma, a Ejef cumpriu todas as orientações e exigências apresentadas pela Enfam para a realização de cursos regionais.
________________
_________
Fonte : TJ/MG
Foto : Rodrigo Vilaça
________
________________