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Conciliação no CNJ resolve litígio sobre precatórios no Rio
A entidade alegou que não conseguiu obter informações do TJ/RJ sobre a conta em que são depositados os recursos para o pagamento de precatórios. Conforme determina a lei 11.429/06 (clique aqui), o fundo reserva do Estado é constituído por depósitos judiciais tributários de âmbito estadual, e 70% do valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios e dívidas do Estado. A OAB pediu informações sobre a conta ao TJ/RJ para constatar se de fato esse percentual determinado pela lei estava sendo cumprido pelo Estado.
A audiência contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do TJ/RJ Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Júnior, além de representantes da OAB/RJ e da Procuradoria do Estado do RJ.
As partes acolheram a sugestão do conselheiro Marcelo Neves para extinguir o processo, uma vez que ficou constatado que o TJ/RJ não estaria omitindo as informações, pois também não teria acesso às mesmas, que ficam a cargo do gestor das contas, o BB.
Comissão especial
O conselheiro Marcelo Neves sugeriu a criação de uma comissão especial, a ser aprovada pelo plenário do CNJ, para permitir um acordo entre o Poder Judiciário e o BB que estabeleça prazos e meios concretos para a disponibilização das informações sobre o gerenciamento das contas-correntes oficiais.
A comissão, que seria integrada por representantes do Estado, da OAB, do TJ/RJ e do próprio BB, deverá apurar se a falha nas informações está ocorrendo também em outros Estados.
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