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Portaria institui comissão para identificar e propor medidas necessárias à revisão e atualização dos Enunciados da Jucesp

A portaria Jucesp 5/11, publicada no último dia 15, instituiu Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, criados com o intuito de harmonizar o critério avaliativo dos Julgadores Singulares e Vogais, aproximar o cidadão ao órgão público e tornar o serviço mais célere e eficiente, conforme os ditames modernos da administração pública.

28/2/2011


Jucesp

Portaria institui comissão para identificar e propor medidas necessárias à revisão e atualização dos Enunciados da Jucesp

A portaria Jucesp 5/11, publicada no último dia 15, instituiu Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo, criados com o intuito de harmonizar o critério avaliativo dos Julgadores Singulares e Vogais, aproximar o cidadão ao órgão público e tornar o serviço mais célere e eficiente, conforme os ditames modernos da administração pública.

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PORTARIA JUCESP N° 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

Institui Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, no uso de suas atribuições legais, resolve, pela presente Portaria:

Art. 1.° Fica instituído junto ao Gabinete da Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP Comissão para identificar e propor as medidas necessárias à revisão e, se necessário, atualização dos Enunciados da JUCESP, composta pelos seguintes membros, representantes das unidades adiante relacionadas:

I. Flávia Regina Brito e Gisela Simiema Ceschin, do Gabinete da Presidência – GP;

II. Helvia Yuri Café Odanara, Mara Ferreira Lara, Rosana Tieghi e Sandra Veiga Ferraz, da Assessoria Técnica – AT;

III. Celso de Souza Azzi, Helio Ramos Domingues e Valmir Madázio, do Colégio de Vogais – CV; e

IV. Dr. Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Jr., da Procuradoria da JUCESP – PJ.

Parágrafo único. Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros membros poderão ser incorporados à Comissão ora instituída.

Art. 2.° As atividades dos integrantes da Comissão e dos eventuais outros membros não serão remuneradas e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam normalmente.

Art. 3.° A comissão reunir-se-á, ordinariamente, as terças e quintas-feiras, para o desenvolvimento dos trabalhos, cabendo à coordenação a convocação, mediante mensagem eletrônica.

Art. 4.° A Comissão deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão dos trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da JUCESP.

Art. 5.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, aos 15 de fevereiro de 2011.

ORIGINAL ASSINADO POR

LUIZ ROSELLI NETO

Presidente em exercício

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