RJ - Lei obriga hotéis e restaurantes do Estado a oferecer gel sanitizante a clientes
Agora é lei: hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo a lei 5.901/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/02).
26/2/2011
Higiene
RJ - Lei obriga hotéis e restaurantes do Estado a oferecer gel sanitizante a clientes
Agora é lei: hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo a lei 5.901/11 (clique aqui), publicada no Diário Oficial do Executivo de ontem, 25.
Para o autor da nova norma, deputado Marcelo Simão (PSB), a medida garante a limpeza mais eficaz das mãos. "Assim, ao menos nesses locais, garantimos às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de doenças", afirma.
Os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei, para se adequarem à nova regra. Descumprimentos serão punidos sanções que vão das advertências à multa de mil Ufirs.
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