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TJ/SP julga inconstitucional a lei que proíbe DIU e pílula do dia seguinte

O Órgão Especial do TJ/SP julgou ontem, 23, inconstitucional a lei municipal 3.723, de 28 de abril de 2008, da cidade de Pirassununga. A lei proibia o sistema público de saúde de distribuir o contraceptivo de emergência conhecida como a “pílula do dia seguinte” e também o Dispositivo Intrauterino - DIU.

24/2/2011


Contraceptivos

TJ/SP julga inconstitucional a lei que proíbe DIU e pílula do dia seguinte

O Órgão Especial do TJ/SP julgou ontem, 23, inconstitucional a lei municipal 3.723/08 (clique aqui), da cidade de Pirassununga. A lei proibia o sistema público de saúde de distribuir o contraceptivo de emergência conhecida como a "pílula do dia seguinte" e também o Dispositivo Intrauterino - DIU.

Em 2008, a cidade de Pirassununga aprovou a lei com o fundamento de que o DIU e as pílulas do dia seguinte são procedimentos abortivos. A sua constitucionalidade foi questionada pelo procurador-geral de Justiça de SP junto ao TJ/SP, por meio da ADIn.

Em 21/10/08, o TJ/SP já havia concedido uma liminar para suspender a eficácia e a vigência da lei. Agora, foi julgado o mérito e, por maioria de votos, os desembargadores deram provimento à ação movida pelo procurador de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Carlos de Carvalho argumentou que não cabe ao município legislar sobre o assunto, pois é competência do Estado e da União tratar de políticas de saúde.

Durante a sustentação oral, a advogada Eloísa Machado, da Comissão de Cidadania e Reprodução afirmou que é um erro considerar como abortivos os métodos que são contraceptivos e que as mulheres de baixa renda, que utilizam a rede pública, eram as que mais seriam prejudicadas com a proibição.

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