Inauguração
TJ/PR inaugura Posto do Juizado Especial no Estádio do Couto Pereira
A solenidade de instalação do posto do juizado aconteceu antes da partida entre Coritiba e Atlético Paranaense e foi presidida pelo desembargador Ivan Bortoleto, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça e supervisor dos Juizados Especiais.
Participaram o 1º vice-presidente, desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação; o corregedor-geral, desembargador Noeval de Quadros; o desembargador Dimas Ortêncio de Mello; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto; o presidente do Coritiba, Jair Cirino dos Santos; e o presidente do Conselho Deliberativo do Atlético Paranaense, Gláucio Geara.
O presidente do Coritiba elogiou a iniciativa do TJ. "Hoje nos reunimos para inaugurar o Juizado Especial Criminal no nosso estádio. O Coritiba dá um salto ao futuro com essa iniciativa", disse Jair Cirino dos Santos. Ele anunciou medida de segurança para o Couto Pereira. "Vamos instalar câmeras de vídeo que permitirão a identificação imediata de torcedores que cometerem ilegalidades", afirmou.
Juiz Moacir Dala Costa; presidente do Coritiba, Jair Cirino dos Santos; jurista Renê Dotti; desembargadores Ivan Bortoleto, Onésimo Mendonça de Anunciação e Dimas Ortêncio de Mello; do craque coxabranca Dirceu Krüger; e juiz Jerdeson Suzin (da esq. para a dir.)
O jurista Renê Dotti também participou da solenidade de inauguração do posto do Juizado. "Saúdo a todos aqueles que ajudaram a compor esse cenário inédito na história do Paraná, que vai prevenir agressões e fatos violentos nos estádios de futebol. Quero destacar a importância do Tribunal de Justiça nesse esforço. Que esse seja o Tribunal de Justiça da prevenção da violência nos estádios de futebol", disse.
Os R$ 540 que serão pagos pelo torcedor encaminhado ao Juizado Especial do Couto Pereira serão entregues à Chácara Quatro Pinheiros, onde vivem 81 meninos que cometeram infrações ou estavam em situação de risco social. A Chácara fica em Mandirituba, na região Metropolitana de Curitiba.
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Fonte : TJ/PR
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