Migalhas Quentes

CNJ disponibiliza acórdão que confirmou Miguel Kfouri Neto na presidência do TJ/PR

O CNJ disponibilizou a íntegra do acórdão que rejeitou de forma unânime representação contra a eleição do desembargador Miguel Kfouri Neto à presidência do TJ/PR , em sessão realizada na terça-feira, 15/2, em Brasília.

21/2/2011


Legalidade

CNJ disponibiliza acórdão que confirmou Miguel Kfouri Neto na Presidência do TJ/PR

O CNJ disponibilizou a íntegra do acórdão que rejeitou de forma unânime representação contra a eleição do desembargador Miguel Kfouri Neto à presidência do TJ/PR , em sessão realizada na terça-feira, 15/2, em Brasília.

Regina Mary Girardello, "pessoa estranha ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", nas palavras do relator do processo, havia pedido que a eleição de Kfouri fosse considerada ilegal por não ter respeitada a ordem de antiguidade entre os desembargadores. Alegava que o Tribunal paranaense elegeu Miguel Kfouri Neto sem possuir os pré-requisitos estabelecidos pela LOMAN, já que estava colocado em 54ª lugar na lista de antiguidade, sob pressão de desembargadores aposentados para a escolha do pleito.

Nas eleições para o TJ/PR, inscreveram-se para concorrer ao cargo de presidente do Tribunal o desembargador Celso Rotoli de Macedo (7º lugar na lista de antiguidade), Sérgio Arenhart (12º), Rogério Coelho (24º) e Miguel Kfouri Neto (55º). Rotoli desistiu de sua candidatura, comunicando-a previamente aos pares.

No 1º turno, Sérgio Arenhart teve 45 votos; Kfouri teve 44; Rogério Coelho, 21 e Celso Rotoli um voto nulo e dois em branco. Já no 2º turno, Kfouri obteve 59 votos contra 51 do desembargador Arenhart.

O relator do caso, Jefferson Kravchychyn, afirma que não houve qualquer impugnação a nenhuma das candidaturas inscritas. E diz mais: "A lógica leva a crer que a inércia dos Desembargadores no que tange à inscrição para o cargo de Presidente do TJ/PR equipara-se a recusa em concorrer ao mesmo. Não parece razoável que para o prosseguimento do trâmite eleitoral, houvesse a formalização, por escrito, da recusa de todos os Desembargadores".

Em seu voto, o relator considera que a legislação não exige que o desembargador mais antigo seja o escolhido na eleição, pois se tal premissa fosse aceita, "o resultado seria a simples homologação, sem liberdade de escolha nem mesmo necessidade de deliberação do Plenário do Tribunal". O presidente do CNJ, ministro Cesar Peluso, também se manifestou a favor da manutenção do resultado da eleição no TJ/PR e foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Clique aqui e veja a íntegra do acórdão.

__________
___

Leia mais

  • 7/2/11 - Ministro da Justiça visita desembargadores do TJ/PR - clique aqui.
  • 4/2/11 - Presidente Miguel Kfouri empossa os novos diretores do TJ/PR - clique aqui.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

Desembargadora aposentada que ganha R$ 46 mil terá salário penhorado por dívida

25/7/2024

Justiça de SP admite penhora de bens dos sócios da 123 Milhas

24/7/2024

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

25/7/2024

Policial preso injustamente por 461 dias hoje cursa Direito na USP

24/7/2024

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024