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PL 74/11 que cria a figura do "trabalhante" vai de encontro à inclusão previdenciária

O PL 74/11 (v.abaixo), que está no Congresso para ser votado, cria a figura do trabalhante, uma mistura de trabalhador com estudante. Com idade entre 16 e 21 anos, o chamado "trabalhante" tem jornada de 30 horas semanais, recebe salário igual ao de um funcionário, mas não tem direito a INSS e a FGTS.

17/2/2011

Supressão de direitos

PL 74/11 que cria a figura do "trabalhante" vai de encontro à inclusão previdenciária

O PL 74/11 (v.abaixo), que está no Congresso para ser votado, cria a figura do trabalhante, uma mistura de trabalhador com estudante. Com idade entre 16 e 21 anos, o chamado "trabalhante" tem jornada de 30 horas semanais, recebe salário igual ao de um funcionário, mas não tem direito a INSS e a FGTS.

Caso ele sofra um acidente de trabalho, ou fique doente, não tem direito a qualquer benefício previdenciário.

"O projeto é um retrocesso", afirma o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, do INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado, que defende o movimento de inclusão previdenciária de autônomos, domésticos, e prestadores de serviços de empresas. Isso aumentaria a arrecadação da Previdência Social, diminuiria os gastos do governo com os programas de assistência social com esses públicos, pois eles já teriam seus direitos garantidos pela Previdência Social e deixariam de estar à margem da sociedade.

Ao ser contratado, ao contrário do estagiário, o trabalhante não precisa estar estudando, mas para receber o primeiro salário tem que comprovar a matrícula em qualquer curso com carga horária mínima de 15 horas semanais.

"Projetos como esse, que visam incentivar a contratação de mão de obra através da supressão de direitos trabalhistas, acabam levando a um incentivo da contratação desses trabalhadores sem direitos importantes como é o caso do FGTS e da própria cobertura da Previdência Social. Isso faz com que um número grande de trabalhadores seja contratado sem esses direitos que são fundamentais para o trabalhador", comenta Tommasi.

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PROJETO DE LEI N° 74 de 2011

(Do Deputado LUIZ CARLOS PITIMAN)

Dispõe sobre as condições aplicáveis ao contrato de trabalho do trabalhador admitido como trabalhante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° Para os efeitos desta lei, trabalhante é o trabalhador admitido para prestação de serviços à pessoa jurídica de direito privado, empresas públicas ou mistas, na forma e nas condições estabelecidas neste lei.

Art. 2° O trabalhante deve ter entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos de idade, cuja jornada de trabalho não deverá ultrapassar a 30 horas semanais, sem redução salarial em relação àqueles trabalhadores que exercem função semelhante, e estar matriculado em curso regular de ensino profissionalizante ou não, que compreenda pelo menos 15 (quinze) horas semanais a ser comprovado mensalmente perante a empresa.

Art. 3° A contribuição previdenciária do Regime Geral da Previdência Social, prevista no art. 20 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não incide sobre o salário do trabalhante.

Art. 4° As disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas na forma desta Lei.

Art. 5° O contrato de trabalho firmado como trabalhante considera-se extinto, tornando-se sem efeito, se não comprovado o atendimento das condições prevista no art. 2°.

Art. 6º Fica vedada qualquer intermediação de entidades de gerenciamento de cadastro de pessoas, para fins contratação, mediante a modalidade de trabalhante prevista nesta lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da publicação de seu regulamento pelo Poder Executivo.

JUSTIFICAÇÃO

O estagiário é normalmente um jovem que tem como principal atividade o estudo e que dedica por um prazo curto (alguns meses) um período do seu dia para o trabalho, com o objetivo de obter alguma remuneração, começar a ter contato com o ambiente profissional e aprender algo preferencialmente em sua área de estudos ou interesse. Assim sendo, o estagiário é fundamentalmente um estudante que trabalha.

O que estamos propondo, nos termos do presente Projeto, é a criação de uma nova espécie de contrato de trabalho em que sugerimos a instituição da figura do trabalhante. O qual deverá ser um jovem que concilia o seu tempo disponível entre trabalho e estudos por um prazo médio (alguns anos), com os objetivos de manter o seu emprego, ampliar a sua capacidade de produção e melhorar a sua remuneração, aprendendo algo, preferencialmente em sua área de trabalho ou interesse profissional. Desta forma, o trabalhante é fundamentalmente um trabalhador que estuda.

Para tanto, o trabalhante deverá ter uma jornada de trabalho de no máximo 30 horas semanais, sem redução de remuneração em relação aos demais trabalhadores que exerçam funções semelhantes. Deverá ainda ter, de forma comprovada, uma carga formal de estudos de pelo menos 15 horas por semana, além do período de estudos por conta própria.

O objetivo estratégico da presente proposta consiste em trocar dois empregos de trabalhadores normais por três empregos de trabalhantes, aliada à expectativas de um futuro melhor. Dito de outra forma, dois trabalhadores podem ser transformados em três trabalhantes.

Quanto à implementação da proposta da criação da figura do trabalhante, a sua viabilidade fica paradoxalmente facilitada pelas situações perversas que existem em relação ao mercado de trabalho em países como o Brasil. O emprego para um jovem, quando é conseguido, tem alta carga de trabalho e baixa remuneração, o que equivale a uma “escravidão remunerada” com baixas possibilidades de se conseguir uma carta de alforria.

Tais perversidades redundam em baixa remuneração, trabalho não qualificado e alta taxação ao trabalho com elevados encargos sociais.

No tocante aos custos de implementação da proposta, os mesmos podem ser absorvidos pelos três segmentos abaixo especificados:

(a) Parte dos custos seriam absorvidos pelo próprio trabalhante ao abrir mão do seu FGTS, trocando uma poupança pecuniária por um patrimônio sob forma de novos conhecimentos, aumentando assim o seu índice de empregabilidade para o futuro.

(b) Parte dos custos seriam absorvidos pelas empresas. Neste sentido, essas empresas devem ser motivados a participar do processo de contratação sob essa nova modalidade, ora proposta, movida pela conscientização em assumir a sua cota de responsabilidade social, tendo em vista que o empenho em contribuir para mudar a realidade do jovem brasileiro, sob a ótica da educação e do trabalho, equivale a contribuir para mudar a realidade do País. some-se a isto o baixo custo da proposta com encargos por trabalhante, o que constitui um forte estímulo à adesão do empresariado a essa nova sitemática.

Existem ainda vantagens adicionais em se contar com trabalhadores mais motivados, com melhor desempenho devido à redução da jornada, melhor qualificação, podendo, inclusive, ser treinados em cursos profissionalizantes. Ademais, podem ser criados outros benefícios para empresas que domonstrarem alto índice de trabalhantes em sua folha de pagamento, tais como: preferência em licitações públicas, juros reduzidos em bancos oficiais etc.

(c) Por fim, parte dos custos seriam absorvidos pelo Governo, mediante a isenção no tocante ao INSS. Este encargo, embora socialmente justo e necessário, é um tributo sobre o trabalho que repercute negativamente sobre a remuneração do jovem que começa a trabalhar.

Sob esse ângulo, o jovem deve ser, inicialmente, melhor capacitado para ser mais produtivo e, futuramente, poder repor a contribuição previdenciária não-paga em seu período como trabalhante.

Isso não deve ser entendido como custo mas como um investimento. A propósito, convém relembrar o atualíssimo discurso de Roosevelt sobre o papel do Estado, proferido há quase 80 anos atrás, cujo teor transcrevemos abaixo:

“Que é o estado? É a representação devidamente constituída de uma sociedade organizada de seres humanos, criada por eles para sua mútua proteção e bem estar. O “estado” ou “o governo” nada mais são do que a máquina através da qual este amparo mútuo e esta proteção podem ser obtidos. O homem das cavernas lutou para sobreviver desajustado ou mesmo hostilizado por seus semelhantes; hoje, porém, o mais humilde cidadão do nosso estado se sabe protegido por todos os meios e poder do governo. Nosso governo não é o Senhor, mas criatura do povo. O dever do estado para com os cidadãos é o dever do empregado para com o patrão. O povo o criou; o povo, num consenso geral, permite que continue existindo. Um dos deveres do estado é socorrer aqueles cidadãos que se virem vítimas de circunstâncias a tal ponto adversas que os deixem incapazes de satisfazer mesmo as mais simples necessidades sem amparo dos outros. Dita responsabilidade é reconhecida por todas as nações civilizadas. A esses desafortunados cidadãos deve-se estender o amparo do governo, não como caridade, mas como uma face do dever social.” Franklin Delano Roosevelt. Discurso proferido em 21 de agosto de 1931. In Roosevelt e Hopkins

Com relação à situação brasileira e dos países emergente, o jornalista Gilberto Dimenstein, em sua coluna no jornal Folha de São Paulo de 21/02/2010, apresenta uma informação colhida pelo Datafolha sobre qual é o maior sonho dos 54 milhões de jovens brasileiros. Este segmento da população tem, pela ordem, as seguintes expectativas: 1º - emprego, 2º - habitação, 3º - estudo.

No mesmo jornal, na mesma edição, um artigo de Jean Maninat, diretor da OIT para a América Latina e Caribe, apresenta os seguintes dados: “Na América Latina e no Caribe existem 104 milhões de jovens, 34% deles somente estudam, 33% só trabalham, 13% estudam e trabalham e 20% não estudam e nem trabalham”. Continua: “O emprego dos jovens é um desafio político, porque quando estas expectativas são traduzidas em desânimo e frustração, se torna mais difícil a estabilidade de nossa sociedade. Para piorar a situação, os jovens formam o grupo mais golpeado pela crise do emprego do ano passado. Indicadores compilados pela OIT mostram que em 2009 a taxa de desemprego dos jovens aumentou mais do que a dos adultos”.

Pelo exposto, sem dúvida, o grande desafio do século XXI deverá ser uma transformação das utopias socialistas dos séculos XIX e XX, consistente no fato de que as pessoas deverão trabalhar muito menos e ter um padrão de consumo mais sustentável, trocando a quantidade pela qualidade e utilizando o tempo excedente com o lazer, com os esportes, com o estudo e com a criatividade. O futuro imediato da humanidade exige um modo de vida diferente, onde todos tenham acesso a uma vida mais frugal, mais saudável, mais local, mais próxima da natureza. Neste caso a redução da jornada de trabalho, ou a ampliação do reino da liberdade, é um imperativo do século XXI. A maximização do FIB (Felicidade Interna Bruta) ao invés do PIB (Produto Interno Bruto), como já acontece hoje no reino do Butão, no Himalaia. Realizar esta utopia significa ampliar as oportunidades para os jovens que não conseguiriam emprego. Significa também ampliar as oportunidades de educação, o principal fator de competitividade e maior facilitador para a conquista da sustentabilidade.

Em face da relevância da matéria ante às razões acima externadas, conclamamos aos nobre pares a aprovarem a proposição em tela.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2011

LUIZ CARLOS PITIMAN

Deputado Federal

PMDB/DF

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