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Resultado do sorteio da obra "Cartilha do Trabalhador – A CLT Trocada em Miúdos"

Confira quem faturou o livro "Cartilha do Trabalhador – A CLT Trocada em Miúdos" (276p.), de José Carlos Arouca.

21/2/2011


Sorteio de obra

Migalhas tem o prazer de divulgar a obra "Cartilha do Trabalhador – A CLT Trocada em Miúdos" (276p.), de José Carlos Arouca.

"O trabalhador da construção civil não é mais o "peão", a pedra do xadrez derrubada sem dó nem piedade. É o trabalhador cidadão, o homem que constrói e ergue as cidades, que promove o desenvolvimento do país.

Cidadania não é apenas a condição de eleitor, com direito de votar e ser votado, realizando o princípio fundamental da Democracia que significa o poder popular. De fato, com outras palavras, assim foi escrito na Constituição do Brasil: todo o poder é do povo e em seu nome será exercido.

Cidadania é também a pessoa que tem e pode fazer valer seus direitos individuais e viver em sociedade, com dignidade e respeito.

Nossa Constituição destacou a cidadania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito que se une a outro, o pluralismo político, isto é, centros de poder político que dão vida à sociedade civil, onde está também o sindicato. Tanto é que se diferencia da associação comum. Esta só representa seus associados, de modo que só defende seus direitos quando por eles expressamente autorizada. Já o sindicato representa a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, para a defesa de seus direitos e interesses individuais e coletivos.

Na defesa de direitos individuais substitui seus representados tanto na esfera administrativa como judicial valendo-se para tanto da ação coletiva.

Os interesses coletivos são defendidos direta e pacificamente mediante negociações, mas também através da greve, para conquistar a convenção coletiva de trabalho que se soma à lei.

Mas os interesses que o sindicato defende não são simplesmente de natureza trabalhista, também sociais e políticos. Direitos sociais são: a educação, alimentação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade, à infância, aos desvalidos. Direitos políticos: a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, eliminação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades, a economia fundada na valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna conforme os princípios da justiça social, o pleno emprego; e ainda mais: a ordem social com base no valor do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça social, a educação e a saúde como deveres do Estado e direito de todos.

Além de tudo, o respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Poesia? Não, tudo isto está escrito na Constituição Cidadã. É ler os artigos 1º, 3º, 6°, 8°, 170, 193, 196, 205:

O sindicato não é só a sede, a colônia de férias, o ambulatório médico, odontológico, mas principalmente o chão da fábrica, o balcão do comércio, estrada dos motoristas, o canteiro de obras, enfim o local de trabalho.

A ação sindical não se limita à chamada data-base, a uma única assembleia, á negociação para o reajustamento dos salários, novas conquistas e manutenção do que já foi conquistado. É sua presença nos locais de trabalho, nos bairros, atuando como força política para tornar o povo de fato o personagem principal do Estado Democrático de Direito, conhecendo e unificando suas reivindicações, levando-as em voz alta para o Congresso, para o Poder Executivo.

O Sindicato é a voz do povo, dos trabalhadores, para representa-los na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras dos Vereadores, transmitindo suas reclamações e suas aspirações ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados, aos Prefeitos Municipais. É, enfim, sua maior expressão para exigir o salário justo, melhores condições de trabalho, emprego, moradia, saneamento básico, calçamento das ruas, abertura de escolas, inclusive profissionalizantes, construção de creches, pronto-socorro, hospitais, transporte, segurança.

Nossa Constituição ficou sacramentada quando Ulisses Guimarães ergueu o texto aprovado, batizando-a como a Constituição Cidadã. Nosso sindicato, da mesma forma, legitimado pela união da categoria e provado na luta é o Sindicato Cidadão." Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon/SP

Sobre o autor :

José Carlos Arouca é advogado, juiz aposentado do TRT da segunda região, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo, de Direito Social Cesarino Jr., do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo.


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 Ganhador :

José Ricardo Brito do Nascimento, advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde, de Santos/SP

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