Sorteio de obra
"O trabalhador da construção civil não é mais o "peão", a pedra do xadrez derrubada sem dó nem piedade. É o trabalhador cidadão, o homem que constrói e ergue as cidades, que promove o desenvolvimento do país.
Cidadania não é apenas a condição de eleitor, com direito de votar e ser votado, realizando o princípio fundamental da Democracia que significa o poder popular. De fato, com outras palavras, assim foi escrito na Constituição do Brasil: todo o poder é do povo e em seu nome será exercido.
Cidadania é também a pessoa que tem e pode fazer valer seus direitos individuais e viver em sociedade, com dignidade e respeito.
Nossa Constituição destacou a cidadania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito que se une a outro, o pluralismo político, isto é, centros de poder político que dão vida à sociedade civil, onde está também o sindicato. Tanto é que se diferencia da associação comum. Esta só representa seus associados, de modo que só defende seus direitos quando por eles expressamente autorizada. Já o sindicato representa a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, para a defesa de seus direitos e interesses individuais e coletivos.
Na defesa de direitos individuais substitui seus representados tanto na esfera administrativa como judicial valendo-se para tanto da ação coletiva.
Os interesses coletivos são defendidos direta e pacificamente mediante negociações, mas também através da greve, para conquistar a convenção coletiva de trabalho que se soma à lei.
Mas os interesses que o sindicato defende não são simplesmente de natureza trabalhista, também sociais e políticos. Direitos sociais são: a educação, alimentação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade, à infância, aos desvalidos. Direitos políticos: a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, eliminação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades, a economia fundada na valorização do trabalho humano, tendo por fim assegurar a todos existência digna conforme os princípios da justiça social, o pleno emprego; e ainda mais: a ordem social com base no valor do trabalho e como objetivo o bem estar e a justiça social, a educação e a saúde como deveres do Estado e direito de todos.
Além de tudo, o respeito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Poesia? Não, tudo isto está escrito na Constituição Cidadã. É ler os artigos 1º, 3º, 6°, 8°, 170, 193, 196, 205:
O sindicato não é só a sede, a colônia de férias, o ambulatório médico, odontológico, mas principalmente o chão da fábrica, o balcão do comércio, estrada dos motoristas, o canteiro de obras, enfim o local de trabalho.
A ação sindical não se limita à chamada data-base, a uma única assembleia, á negociação para o reajustamento dos salários, novas conquistas e manutenção do que já foi conquistado. É sua presença nos locais de trabalho, nos bairros, atuando como força política para tornar o povo de fato o personagem principal do Estado Democrático de Direito, conhecendo e unificando suas reivindicações, levando-as em voz alta para o Congresso, para o Poder Executivo.
O Sindicato é a voz do povo, dos trabalhadores, para representa-los na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras dos Vereadores, transmitindo suas reclamações e suas aspirações ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados, aos Prefeitos Municipais. É, enfim, sua maior expressão para exigir o salário justo, melhores condições de trabalho, emprego, moradia, saneamento básico, calçamento das ruas, abertura de escolas, inclusive profissionalizantes, construção de creches, pronto-socorro, hospitais, transporte, segurança.
Nossa Constituição ficou sacramentada quando Ulisses Guimarães ergueu o texto aprovado, batizando-a como a Constituição Cidadã. Nosso sindicato, da mesma forma, legitimado pela união da categoria e provado na luta é o Sindicato Cidadão." Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sintracon/SP
Sobre o autor :
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José Ricardo Brito do Nascimento, advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde, de Santos/SP
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