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MPF/TO denuncia advogado que desviou dinheiro destinado a depósito em juízo

O MPF/TO denunciou Germiro Moretti pela apropriação de dinheiro que deveria ser depositado em juízo em razão de uma execução movida pelo INSS contra a empresa Nacional Construção Civil, da qual é advogado. Em vez de realizar o depósito judicial do cheque, Germiro efetuou o saque na boca do caixa, apropriando-se indevidamente de R$ 46.657,64.

14/2/2011


Guia fraudada

MPF/TO denuncia advogado que desviou dinheiro destinado a depósito em juízo

O MPF/TO denunciou Germiro Moretti pela apropriação de dinheiro que deveria ser depositado em juízo em razão de uma execução movida pelo INSS contra a empresa Nacional Construção Civil, da qual é advogado. Em vez de realizar o depósito judicial do cheque, Germiro efetuou o saque na boca do caixa, apropriando-se indevidamente de R$ 46.657,64.

A quantia havia sido entregue pela empresa, cliente do advogado, para ser depositada em juízo em junho de 2002, como parte dos autos de processo que tramitava na Justiça Federal do Tocantins. Com o intuito de ocultar a apropriação indébita, Germiro também fez uso de documento público ideologicamente falso (guia de depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal com autenticação mecânica da Caixa Econômica Federal), e pretendia induzir a erro a empresa, o INSS e a Justiça Federal, fazendo crer que a quantia de R$ 46.657,64 havia sido depositada em juízo. Na ocasião, ele requereu a quitação da dívida.

A conduta delitiva veio à tona quando, em agosto de 2006, foi protocolado junto à Caixa Econômica Federal, em Palmas, pedido de informações a respeito de um suposto depósito judicial, no valor de R$ 46.657,64, feito pela Nacional Construção Civil, referente ao processo em trâmite na Seção Judiciária Federal no Tocantins, quando foi apurado que o citado depósito judicial não chegou a ser efetuado.

Germiro Moretti encontra-se incurso nas penas dos arts. 168, § 1º, III combinado com o art. 304 do Código Penal (clique aqui), em concurso material.

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