STJ
Justiça de SP vai julgar suposto tráfico de influência praticado pelo filho do ex-presidente Lula
Reportagens publicadas em revistas noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos. Segundo as matérias jornalísticas, o desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do CP (clique aqui).
A câmara municipal de Belém/PA solicitou à Procuradoria-Geral da República apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Porém, o MPF no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da empresa.
O Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". Daí o conflito de competência julgado pelo STJ.
O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se às reportagens.
O CP estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa; portanto, jurisdição competente para apurar o caso.
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Processo relacionado: CC 108664- clique aqui.
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