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OAB/SP ingressa com MS contra resolução 63

A OAB/SP ingressou com um mandado de segurança contra portaria da juíza da 1ª vara Federal de SP, pedindo que a resolução 63 não seja aplicada. Editada em julho de 2009 pelo CNJ, a medida possibilita que o inquérito passe a tramitar diretamente entre a polícia e o MP, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente.

8/2/2011


Inquérito

OAB/SP ingressa com MS contra resolução 63

A OAB/SP ingressou com um MS contra portaria da juíza da 1ª vara Federal de SP, pedindo que a resolução da Justiça Federal editada em julho de 2009 não seja aplicada. A medida possibilita que o inquérito passe a tramitar diretamente entre a polícia e o MP, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente.

"A norma afronta a Constituição Federal (clique aqui) e também o Código de Processo Penal (clique aqui), que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial. Fica patente que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça pode levar a abusos e descontrole. Em SP, o Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a resolução 63 e determinou que as comarcas do interior do Estado que tinham adotado a prática revertessem o ato. Mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa portaria que restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e leva à violação às prerrogativas profissionais do advogado, ao dificultar o acesso aos autos", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, reafirma que a resolução impede o livre exercício da defesa, que fica impossibilitada de ter conhecer o conteúdo dos inquéritos policiais. "O juiz não pode ser mero espectador do inquérito, tem de avaliar se o inquérito está seguindo o caminho certo", afirma Ruiz.

No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CNJ contestando a resolução 63 por ser inconstitucional e impedir o acesso do advogado ao inquérito policial, entre outras razões; e até a Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou ADIn no STF na tentativa de derrubar a norma do CNJ.

Para o conselheiro da OAB/SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos, que também assinou o MS, a portaria está legislando sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União. "Isso gera um problema reflexo nessa tramitação entre Policia e MP, dificultando, quando não impedindo, o advogado de ter acesso ao inquérito, o que viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representa", diz Toledo Santos.

O conselheiro seccional Toledo Santos ainda faz um novo alerta: "Agora corremos o risco de termos dupla investigação, nem o MP, nem a polícia sabem efetivamente o que está acontecendo, porque as informações não são mais centralizadas e essa multiplicidade de investigações é perigosa para o devido processo legal".

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