Correspondente premiado
Seção "Correspondentes"
Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".
Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
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Confira logo abaixo o Correspondentes premiado desta terça-feira.
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O presente estudo busca delinear em que medida a proteção constitucional do direito adquirido incide para assegurar no tempo a manutenção de direitos oriundos do vínculo jurídico estatutário do servidor com a Administração.
Na consecução de tal objetivo procurou-se desenhar um panorama compreensivo dos principais aspectos jurídicos relacionados com o tema, de modo que no seu decorrer é analisado o princípio da irretroatividade da lei, o princípio do efeito imediato, a conceituação de direito adquirido, as principais correntes doutrinárias relativas ao direito intertemporal, com destaque para a doutrina do jurista italiano Carlo Francesco Gabba (corrente subjetivista) e do jurista francês Paul Roubier (corrente objetivista).
Por derradeiro, sob o enfoque da doutrina relativa a direito intertemporal prevalente no sistema jurídico brasileiro e as normas de direitos positivadas sob influência de tal vertente teórica, analisam-se os direitos que emergem da relação jurídica do servidor com a Administração a fim de estabelecer se os mesmos colocam-se sob a proteção do instituto do direito adquirido.
Sobre o autor :
Antonio Russo Filho, procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP e em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do MP/SP. Autor de artigos publicados em revistas especializadas.
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Carlos Eduardo Marcatto Cirino, de Alta Floresta/MT.
O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de "Correspondente". O "Correspondente" de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.
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