Decisão
TJ/SC - Loja condenada por cobrar débito de forma vexatória no trabalho de cliente
A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que não houve conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de uma das testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na mesa de F.D. e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os presentes.
"É de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora, passível de indenização", anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A 3ª câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5 mil. A votação foi unânime.
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Processo : 2010.082941-8
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