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Judiciário paulista participa da abertura do ano judiciário do STF

O Poder Judiciário paulista se fez representar na cerimônia abertura do Ano Judiciário de 2011 do STF. O vice-presidente, em exercício, Armando Sérgio Prado de Toledo, participou em 1º/2, no plenário da Suprema Corte, representando o presidente do TJ/SP, em exercício, Antonio Luiz Reis Kuntz. Em seu agradecimento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou a presença da presidência do TJ/SP.

3/2/2011


Solenidade

Judiciário paulista participa da abertura do ano judiciário do STF

O Poder Judiciário paulista se fez representar na cerimônia abertura do Ano Judiciário de 2011 do STF. O vice-presidente, em exercício, Armando Sérgio Prado de Toledo, participou em 1º/2, no plenário da Suprema Corte, representando o presidente do TJ/SP, em exercício, Antonio Luiz Reis Kuntz. Em seu agradecimento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, destacou a presença da presidência do TJ/SP.

A solenidade contou com participação da presidenta da República, Dilma Rousseff, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, de ministros da Corte e dos demais tribunais superiores, de juízes e operadores do direito.

O ministro Peluso também em seu discurso destacou que as palavras de ordem são modernização responsável e comprometimento com a cidadania. Ele observou ser essa uma "revolução silenciosa do Judiciário brasileiro, como um instrumento catalisador de mudanças".

Na solenidade, que inicia oficialmente as atividades da Justiça brasileira em 2011, Cezar Peluso destacou a importância do trabalho conjunto entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para que sejam estritamente respeitadas as garantias constitucionais dos cidadãos, e com o objetivo de que estes tenham, cada vez mais, acesso a uma Justiça rápida e eficiente.

"As perspectivas do Poder Judiciário para este ano são ambiciosas, mas sozinhos não poderemos concretizá-las na plenitude de suas forças. Os poderes são independentes, mas não podem deixar de ser harmônicos entre si", ressaltou o presidente da Suprema Corte.

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Após o encerramento da solenidade

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DISCURSO DO PRESIDENTE DO STF, MIN. CEZAR PELUSO, NA ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DE 2011.

Desde 2004, por iniciativa do então presidente desta Corte, Ministro MAURÍCIO CORRÊA, o Ano Judiciário é aberto solenemente, em cerimônia à qual emprestam especial significado e importância os mais altos representantes dos outros dois Poderes da República.

Honra-nos, hoje, com sua presença, a Exma Sra. Presidente da República, DILMA ROUSSEFF, a quem cumprimento em nome desta Casa.

A Sessão preparatória de posse e de prestação de compromisso dos congressistas, para a 54ª legislatura, nesta manhã e no mesmo horário, impede a presença dos Srs. presidentes da Câmara e do Senado, Deputado MARCO MAIA e Senador JOSÉ SARNEY, os quais, em honrosas mensagens escritas, nos saúdam e desejam bom sucesso na empresa que ora se inicia.

Quero dirigir-me hoje aos meus pares, aos chefes dos outros Poderes e, sobretudo, ao cidadão, que é o objeto e o destinatário último de toda ação do Poder Público.

Não foram poucas as autoridades de diferentes áreas do conhecimento e de atuação que se referiram ao terceiro milênio como o século do Judiciário.

E assim também eu o estimo, porque as crises e controvérsias de toda ordem, nestes tempos de globalização, liberalismo econômico e afirmação crescente de uma sociedade plural e democrática, já tinham exigido que o Estado Administrador e o Estado Legislador se reorganizassem e capacitassem para realizar o bem comum, em velocidade mais próxima daquela que pauta a agenda das demandas da sociedade. Ficava, pois, ao Estado Juiz, por iniciativas próprias, mas em arranjo harmônico, aviar o que fosse necessário para distribuir justiça mais ampla, adequada, efetiva e em tempo razoável.

Estou convicto de que o estamos fazendo, sem perda de tempo. Nossos movimentos têm sido ágeis, porém seguros. As palavras de ordem que nos têm governado são: “modernização responsável e comprometimento com a cidadania”. Operamos aquilo que, não sem razão, alguém já denominou de revolução silenciosa do Judiciário brasileiro.

Nisto foi instrumento catalisador de mudanças a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, como órgão de controle externo da magistratura e, em particular, de promotor de significativos projetos para a vida judiciária nacional.

No dia 07 de dezembro de 2010, durante o IV Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro, antecedeu-lhe à votação das metas para 2011, o balanço de cumprimento das dez estabelecidas no ano anterior. O resultado médio de alcance dessas metas, em percentual anunciado de 50%, é auspicioso para a Justiça de país como o Brasil, com tantas diversidades regionais, e que conta com 16,1 mil magistrados para processamento e apreciação de 14 milhões de ações ajuizadas só durante 2010, desconsiderados os acervos ainda por vencer. Como exemplo, pelo menos 7 (sete) Tribunais de Justiça – e isto merece relevo -, no que respeita à meta nº “1” (julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais uma parcela do estoque), cumpriram-na em 100%. Do ponto de vista financeiro, o aprimoramento da administração e da gestão permitiu recuperar para o erário cerca de 50% do que foi gasto por toda a máquina da Justiça (19,3 bilhões, em números absolutos).

São inegáveis, pois, não só o esforço extraordinário de que deram prova juízes e tribunais, mas, acima de tudo, o empenho, a sinergia e o entusiasmo que comprometeram a todos na prestação da tutela jurisdicional, sob as múltiplas dimensões em que essa tarefa se desdobra.

Foi preciso boa dose de coragem para reconhecer fragilidades, confessar desacertos, confrontar carências, e propor-lhes remédios viáveis, calcados em experiências controladas e possibilidades não temerárias, nem aventureiras.

O Supremo Tribunal Federal, em 2010, ostentou desempenho extremamente animador em termos de resposta aos apelos da sociedade por mais efetividade na prestação jurisdicional.

Foram distribuídos em 2010 apenas 41.098 processos, em oposição aos 106.128 feitos registrados em 2007, o que representa média de 311processos/mês para cada Ministro. Em 2007, a média foi de 804 processos/mês.

Ao final do exercício, o STF chegou à marca de 88.701 feitos em tramitação, enquanto fato histórico para a Corte que, depois de onze anos, alcança acervo processual de menos de 90 mil processos.

Esses e outros consideráveis resultados obtidos em 2010, testemunhos de desempenho singular, nem sempre reconhecido, em favor do cidadão, constituem produto direto da introdução de medidas concebidas, formuladas e negociadas pelo Judiciário, como, por exemplo, a sistemática da Repercussão Geral, que possibilitou, em pouco mais de três anos de vigência, alteração significativa do perfil dos julgamentos da Corte.

A regulamentação regimental e a aplicação desse instituto foram decisivas para o fortalecimento do papel constitucional do Supremo, para o aprimoramento do processo decisório e para a unificação da inteligência de matérias relevantes. Além disso, o trabalho conjunto com os outros tribunais, em clima de frutuosa cooperação, tem sido crucial para administração do sistema e seus resultados práticos.

Ao lado da Repercussão Geral, os avanços do processo eletrônico, no âmbito desta Suprema Corte, são fundamentais à atividade judiciária.

Desde 2009, quando teve início o peticionamento eletrônico, são já 14 (catorze) as classes de ações processadas, obrigatoriamente, por esse meio.

O processo eletrônico tornou-se programa institucional do STF. O objetivo é aproximar, integrar e inserir todos os seus agentes (partes, advogados, tribunais, PGR, AGU, defensorias e procuradorias, entre outros), na práxis de gestão judiciária automática, simples, inteligente e, sobretudo, mais célere e econômica. O escopo do programa vai muito além da mera digitalização dos processos; é tornar eletrônicas todas as suas fases: os peticionamentos, a tramitação, as comunicações e a finalização.

E, neste passo, não regateio elogio à Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. O apoio dessa instituição que, até o final do ano passado, já havia emitido mais de 30.000 certificados digitais e oferecido, gratuitamente, quase 1500 vagas em cursos de capacitação, triplicou, em 2010, o número de advogados aptos a atuar virtualmente, com possibilidade de acesso aos feitos de todos os Estados e atuação nas Cortes superiores, sem os custos de deslocamento físico.

Devo, ainda, reconhecer a não menor importância da co-participação da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias e Defensorias Públicas, que se comprometeram nessa empreitada comum rumo à modernidade.

Outra valiosa diretriz que tem orientado a atuação da Corte é a prioridade que, atribuída aos processos da área criminal, conduziu às primeiras condenações em ações penais originárias, depois da Constituição de 1988.

Merece também especial registro a forte atividade de diplomacia judiciária que este Supremo Tribunal Federal vem empreendendo, num contexto em que, com indiscutível reconhecimento de entidades homólogas e de círculos acadêmicos, se apresenta hoje menos como importador que exportador de lições e modelos estruturais de Justiça.

Nos dias 16, 17 e 18 de janeiro último, o Brasil foi o anfitrião da II Conferência Mundial sobre Justiça Constitucional, realizada no Rio de Janeiro, e que contou com a presença de mais de 350 pessoas na condição de presidentes e representantes de Cortes Constitucionais de todo o mundo, demonstrando, mais uma vez, a clara importância que assumiu o país nas relações internacionais. Organizada pelo STF, em parceria com a Comissão de Veneza, a Conferência debateu o tema “A Separação de Poderes e as Cortes Constitucionais”, sob o ângulo de três eixos centrais de reflexão para o destino da democracia: independência das cortes constitucionais, independência dos juízes constitucionais e procedimentos operacionais das cortes constitucionais.

Coube-me a honra de presidir o evento, o qual, além de contar com as presenças dos ministros GILMAR MENDES e RICARDO LEWANDOWSKI, foi abrilhantado com a do Exmo Sr. Vice-Presidente da República, MICHEL TEMER.

Relato com orgulho a surpresa dos partícipes estrangeiros perante alguns aspectos da vida judiciária brasileira, tais como a transparência com que os julgamentos são conduzidos, televisionados em tempo real pela TV Justiça, o desempenho extraordinário da Justiça Eleitoral e a existência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

De todos, porém, o que mais nos surpreendeu e admirou, provocando declarações públicas de reconhecimento do fato como expressão maiúscula do amadurecimento do nosso Estado Democrático de direito, da democracia representativa e da consciência política dos chefes dos Poderes, foi a revelação da existência dos Pactos Republicanos, como peculiar mecanismo de aprimoramento de nossa ordem jurídica.

E é à luz e na reminiscência desse reconhecimento internacional, que me dirijo agora, com muita reverência, aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para lhes exaltar a participação concertada e decisiva para o aperfeiçoamento da Justiça e do ordenamento jurídico, na celebração dos Pactos Republicanos.

Sua primeira edição deu-se após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45 e teve por objetivo fundante a construção de um Judiciário mais rápido e mais sensível às demandas da cidadania. Dele advieram notáveis contribuições para a celeridade processual, como a aprovação dos institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante.

A segunda edição foi assinada em abril de 2009 e representou a união dos três Poderes em torno do ideal de um sistema de Justiça mais acessível e efetivo, dotado de ferramentas capazes de promover a dignidade da pessoa humana.

Em 2010, no âmbito do Pacto, foi sancionada a Lei nº 12.322, que, com profunda repercussão na velocidade dos ritos processuais, alterou o Código de Processo Civil quanto à disciplina do recurso de agravo.

O fim da 53ª legislatura coincidiu com a conclusão dos trabalhos do II Pacto. Além das diversas leis promulgadas sob sua égide, vários projetos encontram-se em fase avançada de tramitação.

Na Câmara dos Deputados, mencionam-se o PL nº 4.723/2004, que estabelece a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis; o PL nº 4.230/2004, que prevê a remição da pena criminal por tempo de estudo; o PL nº 4.208/2001, que cria novas medidas cautelares no processo penal; e o PL nº 3.443/2008, que altera a lei de combate à lavagem de dinheiro.

No Senado Federal, são de realçar o PLS nº 77/2002, que institui a Certidão Negativa de Créditos Trabalhistas, e o PLC 317/2009, que faculta ao STF julgar recursos extraordinários tempestivos que envolvam casos com ampla repercussão social, ainda que inadmissível por causa formal que a Corte não repute grave.

Além dos projetos do Pacto, o Supremo Tribunal Federal participou efetivamente dos debates sobre o Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, que institui o novo Código de Processo Penal. Também no âmbito da Corte, foram colhidos subsídios para o PLS nº 166/2010, que reforma o Código de Processo Civil.

Senhora Presidente, tomo a liberdade de lançar aqui, de modo formal, a ideia de firmarmos o III Pacto Republicano, para, em substância, dar continuidade ao processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidar a modernização da máquina judiciária.

Alguns temas já começam a amadurecer, como a modificação da natureza dos recursos extraordinários, para efeito de lograr razoável duração das causas judiciais e restaurar a certeza do Direito e a credibilidade da Justiça. Com estrito respeito a todas as garantias constitucionais, como o duplo grau de jurisdição, a ampla defesa, a coisa julgada e os demais princípios inerentes à cláusula do devido processo legal, tal proposta tende a eliminar, entre muitos outros inconvenientes, manobras processuais que retardam o cumprimento de sentenças e impedem o exercício de um dos direitos mais fundamentais dos cidadãos, aliás, objeto agora de ostensiva regra constitucional: o acesso a uma Justiça rápida e eficiente.

Confortado pelo apoio público já manifestado por V. Exª, reitero, ainda, a proposta, que avancei em meu discurso de posse como presidente da Corte, da criação, em nosso território, possivelmente com apoio de organismos internacionais, de uma universidade multidisciplinar que tenha por objeto a segurança pública e o desenvolvimento social. Seu propósito magno é o de gerar massa de reflexões acadêmicas para abrir perspectivas de ação no combate à criminalidade e à pobreza, com os recursos de diferentes áreas de especialização.

Ainda na linha cooperativa, assinamos, em dezembro passado, convênio com o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Justiça, para, completando e disseminando a atuação estatal, assegurar a presença de juízos e serviços judiciários, ao lado de promotorias de justiça e da defensoria pública, nas chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

Trata-se de experiência inovadora e poderosa nas virtualidades, que tenta levar o Estado e a cidadania plena às favelas do Rio de Janeiro, sem prejuízo de se desenhar como eventual modelo de resposta às demandas das periferias carentes das grandes capitais.

As perspectivas do Poder Judiciário, para este ano de 2011, são ambiciosas. Mas, sozinhos, não poderemos concretizá-las na plenitude de suas forças. Não é por acaso que a Constituição prescreve, como afirmação, programa e tarefa, que os Poderes são independentes, mas não podem deixar de ser harmônicos entre si. Se assim tem sido neste já algo longo período de estabilidade político-democrática, que é também obra inegável da atuação do Judiciário, a quadra histórica pede-nos um passo além na construção, não apenas de uma nova consciência cívica, mas sobretudo de uma revigorante cultura de solidariedade, interação e respeito institucionais entre os Poderes, nos limites que nos outorga a Constituição da República.

É mister reafirmar, mediante ações concretas, as duas inseparáveis dimensões republicanas conciliadas no seu texto: a independência do Judiciário, que não abre mão desse predicado que constitui a essência de suas atribuições constitucionais, e a convivência harmônica dos Poderes.

Independência, está claro, não é submissão, mas tampouco pode significar oposição sistemática. E a proclamação da harmonia, sobre figurar perceptível exigência da fecundidade das ações práticas, convoca os Poderes para busca permanente de entendimento ordenado ao desenvolvimento virtuoso da nação, entendido não apenas como progresso econômico, mas como avanço social, educacional e cultural, necessários à emancipação da sociedade em todos os planos das potencialidades humanas. Afinal, é essa a razão mesma da existência das instituições do Estado que nos cabe representar neste momento histórico.

Senhora Presidente, ao finalizar, quero agradecer, ainda uma vez, a honrosa presença de V. Exª, que, no ato de abertura do Ano Judiciário, traz o sentido simbólico da confirmação da idéia de harmonia entre os Poderes. E, em nome desta Suprema Corte, manifestar a fundada expectativa de que, sem prejuízo da indeclinável independência, possamos manter uma relação marcada sob o signo do diálogo, da compreensão mútua e da disposição permanente para o elevado entendimento que nos pedem os superiores interesses da pátria.

DECLARO ABERTOS OS TRABALHOS DO ANO JUDICIÁRIO DE 2011.

Muito obrigado

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