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OAB publica inscrições deferidas para lista sêxtupla de desembargador do TRF da 4ª região

O Conselho Federal da OAB publicou ontem, 1/2, no DOU, seção 3, página 126, edital contendo a relação dos advogados que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos e indeferidos para a formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de desembargador Federal do TRF da 4ª região.

2/2/2011

Lista sêxtupla

OAB publica inscrições deferidas para lista sêxtupla de desembargador do TRF da 4ª região

O Conselho Federal da OAB publicou ontem, 1/2, no DOU, seção 3, página 126, edital contendo a relação dos advogados que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos e indeferidos para a formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de desembargador Federal do TRF da 4ª região.

A vaga, destinada ao Quinto constitucional da advocacia, decorre da aposentadoria do desembargador Federal Valdemar Capeletti. Ainda no edital, a entidade torna público que designou sessão do Conselho Pleno da OAB para o próximo dia 22/2, a partir das 9h na sede da entidade, a fim de proceder à escolha da lista sêxtupla. O TRF da 4ª região abrange os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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"Formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal Valdemar Capeletti.

"A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com a redação anterior à vigência do Provimento n. 139/2010-CFOAB e de acordo com o seu art. 2º), tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Federal destinada à advocacia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abrangendo os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal Valdemar Capeletti, torna pública a relação dos advogados que tiveram seus pedidos de inscrição deferidos, em reunião realizada no dia 28/01/2011 (Processo 2010.31.01242-01/CFOAB):

Alberto Hindeburgo Fetter (OAB/RS n. 7.816), Jane Lucia Wilhelm Berwanger (OAB/RS n. 46.917), Josafá Antonio Lemes (OAB/PR n. 17.624 e OAB/SC n. 11.630-A), Jorge Vicente Silva (OAB/PR n. 14.987), Heitor Wensing Júnior (OAB/SC n. 9.898), Liliane Maria Busato Batista (OAB/PR n. 12.956), Oswaldo José Pedreira Horn (OAB/SC n. 1.203), Patrícia Trunfo Teixeira (OAB/RS n. 48.827), Pedro de Queiroz Córdova Santos (OAB/SC n. 13.903 e OAB/AM n. A730) e Rogerio Favreto (OAB/RS n. 26.867), cuja candidatura foi mantida de acordo com os fundamentos adotados pela OAB do Rio Grande do Sul no Processo 281.295/2010-OAB/RS (Protocolo 2010.08.08415-05/CFOAB), com a remessa dos autos respectivos ao Conselho Pleno, para distribuição e apreciação do recurso interposto pelo advogado Luiz Mario Bratti (OAB/SC n. 3.971) em face da decisão do Conselho Seccional. Torna público, ainda, o indeferimento, na mesma reunião, do pedido de inscrição formulado pelo advogado Wilson Luiz Darienzo Quinteiro (OAB/PR n. 20.424), por força do § 1º do art. 7º do citado Provimento n. 102/2004 - considerando que ocupa o cargo em comissão de Secretário Especial de Relações com a Comunidade (Governo do Estado do Paraná, Decreto n. 24, de 01/01/2011 - publicado no Diário Oficial n. 8375, de 03/01/2011), exonerável ad nutum, que o torna incompatível com o exercício da advocacia -, para fins de apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 9º do referido Provimento n. 102/2004, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário Oficial da União - Seção 3, que deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. Finalmente, considerando as informações constantes do Protocolo n. 2011.18.00300-01/CFOAB, com o qual o ilustre Presidente da OAB/Santa Catarina encaminha notícia da existência de prazo em curso para oferecimento de recurso pelo advogado Rogério Silva Portanova (OAB/SC 4.661-B), cujo pedido de inscrição foi indeferido pelo Conselho Seccional, torna público, finalmente, que decidiu incluir o nome do interessado na convocação da sessão de escolha da lista sêxtupla, com ressalvas, para que, concretizando-se o apelo, esteja presente por ocasião de seu julgamento e participe, na hipótese de seu provimento, da arguição pública prevista no provimento citado.

Torna público, finalmente, que o colegiado, visando à escolha da lista sêxtupla, designou a sessão correspondente do Conselho Pleno para o dia vinte e dois de fevereiro do ano em curso, com início às nove horas, mediante convocação a ser realizada pelo Presidente, de acordo com o art. 100, III, do Regulamento Geral c/c art. 1º, § 1º, e art. 9º, §§ 3º e 4º, do referido provimento.

Brasília, 31 de janeiro de 2011.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB"

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