Explicações
Ministro Carlos Alberto explica por que desistiu da vice-presidência do TST
No documento, o ministro lembra que, por ocasião das eleições, o Tribunal se viu diante de uma situação "inédita nos últimos trinta anos, em que se arguiu a inelegibilidade do ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção". Acrescenta que os 10 votos que lhe foram dados para o cargo de presidência, minoria em colégio eleitoral de 26 votantes, têm, em seu entendimento, sentido simbólico. "Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela LOMAN (clique aqui), em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do STF. Sempre assim entendi e me manifestei", completa o ministro.
Para concluir, ele registra que o mesmo quadro fático poderia se repetir se assumisse o cargo de vice-presidente, por ocasião das eleições para o biênio 2013/2015. "A fim de evitar controvérsias interpretativas em futuras eleições e movido por cautela, é que entendi mais adequado para o Tribunal e para mim, pessoalmente, a renúncia ao cargo de vice-presidente, apesar dos honrosos votos que me sufragaram, cuja eleição não foi unânime por ter havido um voto em branco".
Vice-presidência
A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi foi eleita vice-presidente do TST para o biênio 2011/2013.
A eleição ocorreu durante sessão realizada ontem, 1/2, que também elegeu o ministro Antônio José de Barros Levenhagen para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do Trabalho.
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Leia abaixo a íntegra da carta.
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Brasília, 1 de fevereiro de 2011
Prezado(a) Ministro(a),
Comuniquei ao Presidente do TST, Ministro Milton de Moura França, em correspondência protocolada em 15 de janeiro último, que não tomarei posse no cargo de Vice-Presidente, para o qual fui eleito em escrutínio secreto em 15 de dezembro passado, “por razões que oportunamente serão explicitadas”, o que ora faço.
Reiteradas vezes me manifestei no sentido de recusar a Presidência do Tribunal, biênio 2011-2013, como pactuado em final de 2008. No entanto, quando das eleições para o referido cargo, a dissensão de dois ilustres colegas, que fundamentaram suas posições, levaram a Corte à situação inédita nos últimos trinta anos, em que se arguiu a inelegibilidade do Ministro mais antigo, por estar a completar dois mandatos em cargo de direção. Em escrutínio, fui sufragado por 10 (dez) votos, minoria em colégio eleitoral de 26 votantes. Essa minoria, a meu ver, teve o sentido real e simbólico de observância de norma estatuída pela LOMAN, em seu artigo 102, preceito de natureza imperativa, tal qual se infere de precedentes unívocos do Supremo Tribunal Federal. Sempre assim entendi e me manifestei.
O quadro fático poderia se repetir se assumisse o cargo de Vice-Presidente, por ocasião das eleições para o biênio que se iniciará em março de 2013. A fim de evitar controvérsias interpretativas em futuras eleições e movido por cautela, é que entendi mais adequado para o Tribunal e para mim, pessoalmente, a renúncia ao cargo de Vice-Presidente, apesar dos honrosos votos que me sufragaram, cuja eleição não foi unânime por ter havido um voto em branco.
Com o respeito e a admiração do
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
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