Obra
Justiça suspende licitação do Mineirão
Na inicial, a entidade alegou que a natureza dos serviços, que é de fiscalização técnica, não pode ser escolhida levando em conta somente o critério do preço. Para o Sinaenco, a seleção deve ocorrer pelo critério de melhor técnica ou técnica e preço, sob risco de comprometer a qualidade da obra.
Em seu despacho, a magistrada verificou que dentre as atividades a serem exercidas pela empresa vencedora do certame está a análise da adequação dos projetos apresentados. "Não se trata de mera obra de engenharia, mas da própria fiscalização da aplicação e adequação do projeto, serviço de natureza eminentemente técnica, cujas especificações estão descritas de forma vaga e pouco precisa no edital de licitação", afirmou Riza Nery.
A decisão está sujeita a recurso.
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Processo : 0024.11.005200-8 - clique aqui.
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