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OAB/SP analisa regras definidas pela prefeitura para pagamento de precatórios
Criada com a publicação dos decretos 52.011 e 52.012, em dezembro de 2010, a Câmara irá controlar o pagamento dos precatórios devidos. Dentre os valores disponíveis para o pagamento, 50% será destinado a acordos diretos com os credores.
Para o presidente da Comissão Especial da Dívida Pública da OAB/SP, Flávio Brando, os decretos podem ser inconstitucionais se não atenderem aos critérios estabelecidos pela EC 62/09 (clique aqui), que definiu novas regras para pagamento de precatórios.
"A prefeitura teve um ano para concluir seus estudos e postergou a decisão até o último momento. Em dezembro publicou dois decretos impondo regras para o pagamento dos precatórios e definiu até os valores máximos que poderão ser pagos, de R$ 100 mil por credor, no caso de precatórios alimentares, e R$ 500 mil para pagamentos de outras espécies", afirmou Brando.
Segundo ele, a conciliação tem de ser aprovada pelo Judiciário, "então não faz sentido o procedimento de conciliação no ambiente interno do devedor, o qual, sem a supervisão do Judiciário, poderá intimidar e constranger os devedores. Com as medidas, teremos mais burocracia e desrespeito aos credores".
A cidade de São Paulo tem uma dívida de R$ 14 bilhões em precatórios e vinha depositando R$ 28 milhões mensais para o pagamento da dívida, o que equivale a 1,5% da receita líquida do município, como o estabelecido pela EC 62. Agora a prefeitura deve depositar mensalmente o equivalente a 2,65% da receita. Mas, mesmo com o aumento nos percentuais, a prefeitura não cumprirá o prazo de 15 anos estipulado pelo CNJ para que sejam quitados todos os precatórios.
A OAB/SP, por meio da Comissão Especial de Dívida Pública da Seccional paulista, oficiou, em novembro, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, pedindo que fosse revista a proposta orçamentária enviada à Câmara pelo Poder Executivo, que previa valores para o pagamento de precatórios menores do que o definido pelo Poder Judiciário e que não estavam em consonância com a EC 62/09.
As prefeituras, os governos do Estado e Federal que não cumprirem com as determinações do EC 62/09 e do CNJ poderão sofrer punições, como sequestro de verbas, ações por improbidade administrativa e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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