Migalhas Quentes

MPF/RJ ajuíza ação civil pública contra OAB

O MPF propôs uma ação civil pública para que sejam recorrigidas, no Estado do Rio de Janeiro, as provas prático-profissionais do último Exame da OAB. A ação foi movida contra o Conselho Federal da OAB e a FGV, organizadora do exame, e tramita na 15ª vara Federal do Rio de Janeiro (nº 20115101000550-6). O MPF pede ainda em liminar a suspensão do resultado publicado no dia 12 e a divulgação dos espelhos das provas de candidatos reprovados inscritos na subseção da OAB-RJ.

28/1/2011

Exame de Ordem

MPF/RJ ajuíza ação civil pública contra OAB

O MPF propôs uma ação civil pública para que sejam recorrigidas, no Estado do Rio de Janeiro, as provas prático-profissionais do último Exame da OAB. A ação foi movida contra o Conselho Federal da OAB e a FGV, organizadora do exame, e tramita na 15ª vara Federal do Rio de Janeiro (20115101000550-6). O MPF pede ainda em liminar a suspensão do resultado publicado no dia 12 e a divulgação dos espelhos das provas de candidatos reprovados inscritos na subseção da OAB-RJ.

O pedido de liminar inclui a concessão de novo prazo para eventuais recursos (ampliando o espaço para sua elaboração no respectivo site), a divulgação das ordens judiciais aos candidatos reprovados e a intimação da FGV em dois dias para apresentar espelhos aleatórios de aprovados em Direito Tributário, inclusive da OAB de Minas Gerais e da Bahia, onde há notícias de que a correção teria sido diferenciada.

A ação civil pública resulta de várias queixas (representações) recebidas pelo MPF de problemas no exame em todo o país. Entre as irregularidades denunciadas ao MPF e em sites, blogs e na mídia, estão a falta de clareza nos critérios de correção (impedindo o direito à defesa através de recursos) e divergências na correção da prova de Direito Tributário.

Na ação, o MPF demonstra que os réus feriram os princípios da legalidade e da ampla defesa por razões como a falta da descrição do critério de avaliação das provas práticas (no espelho de correção, omitia-se o "quesito avaliado", como raciocínio jurídico e capacidade de interpretação e exposição) e o descumprimento do edital do exame por não dar ao candidato "elementos suficientes para saber qual foi seu erro" (item 5.7).

Outros problemas verificados pelo MPF foram a dificuldade de acesso aos espelhos de correção nos sites para interposição de recursos, a falta de capacidade desses sites para suportar os acessos dos candidatos e o pequeno espaço para os bacharéis contestarem a correção de suas provas.

Ao entrar na Justiça no Rio de Janeiro, o MPF levou em consideração a limitação do objeto pela decisão de 1ª instância relativa à ação semelhante do MPF no Ceará. Como essa decisão liminar restringia-se aos inscritos na OAB/CE, as provas seriam recorrigidas apenas naquele Estado. Essa limitação territorial motivou a proposição de mais ações para defender o direito de candidatos em outros Estados.

_____________
_______

Leia mais

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024