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Justiça do RJ concede progressão de regime ao ex-banqueiro Cacciola

A juíza da vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu ontem a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

28/1/2011


Semiaberto

Justiça do RJ concede progressão de regime ao ex-banqueiro Cacciola

A juíza da vara de Execuções Penais (Vep) do RJ, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu ontem a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que segundo o entendimento do STF não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Para a juíza, tal reparação não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.

O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual. "Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas extramuros, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir", explica a juíza Roberta Barrouin.

E ainda: "O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade", finaliza a magistrada.

De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que deferidos ou não pela Justiça.

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Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

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