Novo ranking
OAB/SP decide rever ranking do Exame 125
Íntegra da Portaria
P O R T A R I A Nº 294/05/PR
“Torna sem efeito o ranking das Faculdades de Direito, referente ao 125º Exame de Ordem”
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
R E S O L V E
Tornar sem efeito o ranking divulgado pela Seccional e elaborado pela Fundação Carlos Chagas, referente ao 125º Exame de Ordem, uma vez que o mesmo apresentou distorções nas informações e nos cálculos de percentual, resultando numa colocação das Faculdades de Direito, que será revista.
Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins
São Paulo, 20 de maio de 2005.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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