Aula pública
OAB/SP promove aula pública sobre júri simulado
Presente na Constituição Brasileira desde 1824, quando passou a ser considerado órgão do Poder Judiciário, o Tribunal do Júri será o tema de debates do Grande Evento do Júri-2005, que tratará dos seus aspectos e procedimentos gerais para operadores do Direito, e do II Grande Júri Simulado, quando um caso processual verídico, julgado em Tribunal do Júri, será abordado por profissionais atuantes em suas respectivas carreias, tendo, porém, o número do processo e os dados do réu, da vítima, das testemunhas e dos jurados trocados.
Promovido pela Subsecção Santana da OAB/SP, em parceria com a Unisal (Centro Universitário Salesiano de São Paulo), e apoio do Departamento de Cultura e Eventos da Seccional, o evento será realizado no dia 25/5, às 9h30, no Teatro Dom Bosco da Unisal (rua Domingos Costa Matta, s/n, bairro Santa Teresinha).
Criado na Grécia Antiga com a Assembléia do Povo, e constitucionalizada na Carta Magna do rei João Sem-Terra (1215), o Tribunal do Júri moderno compõe-se de um juiz de Direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que são sorteados em uma lista de alistados, sete dos quais constituem o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. Participar do júri é obrigatório para os convocados, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos da comunidade, se maiores de 21 anos e ter a idoneidade incontestável. “Constitucionalmente, o Tribunal do Júri é uma instituição jurídica do Estado Democrático de Direito e uma forma de participação da sociedade civil, leiga. Para as partes do processo, é fundamental porque são assegurados para a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. Tem competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida - homicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio – previsto no Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988 e também nos Artigos 433 a 438 do Código de Processo Penal”, avalia D’Urso.
No Tribunal do Júri – explica o presidente da OAB/SP - estão presentes os advogados de defesa, o promotor e o assistente de acusação; testemunhas, oficiais de justiça, o juiz Direito, a quem cabe presidir a sessão e o acusado, além dos 21, dos quais sete formam o Conselho de Sentença, o qual representa toda sociedade. “Uma decisão não precisa, necessariamente, ter unanimidade, e não existe empate, pois o número de jurados no Conselho de Sentença é impar. Sempre há uma decisão final, que embora pode demorar dias, traz para o seio do Judiciário um dinamismo que só a participação popular consegue oferecer. O Tribunal do Júri, que pode ser considerado um símbolo da democracia, é a última oportunidade que o acusado tem de ser considerado inocente. Por isso, a importância de se ter um advogado de defesa com qualidade, experiência e conhecedor profundo da doutrina jurídica”, diz D’Urso.
Informação e inscrição (mediante uma lata de leite em pó integral) na Subsecção de Santana, à rua Victório Primon, 372, telefone 3857-2298 ou 3966-0619 ou na sede da Seccional, Praça da Sé, 385, térreo, telefone 3291-8200.
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