Provimento 1.847/10
TJ/SP publica provimento que cria o Grupo de Apoio aos Colégios Recursais da capital e do interior do Estado
Confira abaixo o provimento 1.847/10 que dispõe sobre a criação do Grupo de Apoio aos Colégios Recursais da Capital e das Comarcas do Interior do Estado.
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PROVIMENTO CSM Nº 1.847/2010
Dispõe sobre a criação do Grupo de Apoio aos Colégios Recursais da Capital e das Comarcas do Interior do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o volume de recursos em trâmite pelos Colégios Recursais do Estado e a necessidade de implantação de estrutura de suporte às respectivas atividades;
CONSIDERANDO o disposto no item 2.6 do Provimento CSM 1.670/2009 e
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2009/67.011-DIMA,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado um GRUPO DE APOIO AO COLÉGIO RECURSAL em cada uma das Comarcas sedes de Circunscrição Judiciária do Estado e na Capital nos Colégios Recursais de Santo Amaro, Santana, Penha de França e Lapa.
Art. 2º - Ao Grupo de Apoio ao Colégio Recursal é atribuído nível hierárquico de Seção, devendo ser designado, pela Presidência, Escrevente Técnico Judiciário para responder pela unidade.
Art. 3º - A unidade implantada é desvinculada do Ofício ou do Juizado Especial, cabendo a corregedoria permanente ao Juiz de Direito Presidente do Colégio Recursal, nos termos do item 68.3 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Parágrafo Único – A unidade funcionará nas mesmas dependências do Ofício ou do Juizado Especial da sede da Circunscrição Judiciária ou em outro local designado pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da sede.
Art. 4º - O item 68.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009 passa a ter a seguinte redação:
“68.2 – Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça dispor, por meio de Provimento do Conselho Superior da Magistratura, sobre a criação de grupos de apoio e sua estrutura funcional, para realização dos trabalhos administrativos de cada Colégio Recursal”.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de novembro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado
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