Democratização
PEC dá direito de voto a servidores em eleições nos tribunais
Vicentinho argumenta que o objetivo da iniciativa é "democratizar as eleições dos integrantes da administração dos tribunais, uma vez que suas decisões afetam a vida de milhares de servidores". Ele acrescenta que a intenção não é retirar a prerrogativa do conjunto dos magistrados nos processos de escolha desses órgãos, mas incluir os servidores e juízes de direito que façam parte dos seus quadros.
As regras para a participação dos servidores e juízes, de acordo com a proposta, será definida pelos regimentos internos dos tribunais.
Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31/1, por causa do fim da legislatura. Entretanto, como o autor foi reeleito, poderá desarquivá-la. A PEC então terá sua admissibilidade analisada pela CCJ. Se for aprovada, será formada uma comissão especial para examiná-la, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.
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Confira abaixo a íntegra da PEC 526/10.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 526 , DE 2010
(Do DEPUTADO VICENTINHO e outros)
Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores na eleição de membros dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 96 .............................
..........................................
Parágrafo único. Nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça será assegurada a participação, por meio de voto direto, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e dos juízes de direito em seus quadros de pessoal, nos termos definidos pelos respectivos regimentos internos.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa, mediante acréscimo de dispositivo ao art. 96 da Constituição Federal, garantir a participação dos servidores efetivos e dos juízes de direito, por meio de voto direto, nas eleições para escolha dos integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Pretendemos, com esta iniciativa, democratizar as eleições para a escolha dos membros da administração dos Tribunais de Justiça, cujas decisões afetam diretamente a vida de milhares de servidores de carreira em todo o País.
Ressalte-se que a proposta não objetiva retirar do conjunto dos magistrados a prerrogativa de eleger os integrantes dos órgãos diretivos dos referidos Tribunais, prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 96 da Constituição. O que se pretende é a inclusão, no processo eleitoral, da participação direta dos servidores e dos juízes de direito, nos termos a serem definidos pelos regimentos internos de cada Tribunal.
Acreditamos que tal medida contribuirá para o aperfeiçoamento da atuação das referidas Cortes, uma vez que aproximará os servidores, que são peça fundamental na prestação jurisdicional, da direção das instituições a que servem.
É como justificamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, na expectativa de sua aprovação pelos ilustres Pares.
Deputado VICENTINHO
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