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TJ/MS - Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O PL 7.804/10 altera a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

15/1/2011


40 para 60 salários

Projeto aumenta valor-limite para ação em Juizado Especial

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O PL 7.804/10 altera a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (clique aqui). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

O autor do projeto de lei, senador Mozarildo Cavalcanti, acredita que a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso e garante que o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Para o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, a ideia não é conveniente porque os juizados especiais no Brasil já estão congestionados e ficariam ainda mais sobrecarregados.

"Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada", opinou Meneghelli.

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