Resolução 2/10
Autorizada aplicação de recursos do FSB em fundos de investimentos no exterior
Confira abaixo na íntegra a resolução 2/10 que aprova a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil, FSB, em depósitos especiais renumerados em instituição financeira Federal no exterior.
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
Aprova a aplicação de recursos para a destinação a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.
Tendo em vista as competências estabelecidas nos incisos I e IV do art. 3º do Decreto no 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, o CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOBERANO DO BRASIL, em sessão extraordinária realizada em 17 de setembro de 2010, resolveu:
Art. 1º Para fins do disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 7.113, de 19 de fevereiro de 2010, e observado o disposto no art. 2º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, fica autorizada a aplicação de recursos do Fundo Soberano do Brasil em depósitos especiais remunerados em instituição financeira federal no exterior.
Parágrafo Único: Para a finalidade a que se refere o caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no exercício da sua atribuição prevista no inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009, fica autorizada a celebrar convênio com o Banco Central do Brasil com vistas à compra ou venda de moedas estrangeiras ou à realização de outras operações cambiais, inclusive mediante contratos derivativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
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