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Resultado do sorteio da obra "A nova lei do Mandado de Segurança no Direito Tributário"

Veja quem ganhou a obra coletiva "A nova lei do Mandado de Segurança no Direito Tributário" (MP – 207p.), coordenada por Diego Diniz Ribeiro, Jorge Sylvio Marquezi Júnior, Marcelo Viana Salomão, e que tem a co-autoria de Fábio P. Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

5/1/2011


Sorteio de obra

A obra coletiva "A nova lei do Mandado de Segurança no Direito Tributário" (MP – 207p.), coordenada por Diego Diniz Ribeiro, Jorge Sylvio Marquezi Júnior, Marcelo Viana Salomão, e que tem a coautoria de Fábio P. Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, representa significativa contribuição ao aperfeiçoamento dos estudos do mandado de segurança em matéria tributária.

"A Associação Paulista de Estudos Tributários — APET e a MP Editora trazem, pelas mãos dos coordenadores Diego Diniz Ribeiro, Jorge Sylvio Marquezi Júnior e Marcelo Viana Salomão, ilustres advogados e professores, esta alentada obra coletiva sobre a nova lei do mandado de segurança e seus reflexos para o direito tributário.

O mandado de segurança, garantia constitucional destinada a amparar direito líquido e certo (art. 50, LXIX CR), até há pouco disciplinado pela Lei n. 1.533/51, tornou-se, há décadas, a ação antiexacional por excelência em matéria tributária, por constituir o instrumento utilizado mais frequentemente pelos contribuintes para impugnar exigências fiscais consideradas indevidas.

A Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, como todo texto normativo recém-editado, tem ensejado novas polêmicas em torno desse clássico instituto, suscitando dúvidas quanto à sua aplicação.

Ao revogar a Lei n. 1.533/5 1, incorporou orientações jurisprudenciais consolidadas e trouxe a reclamada disciplina sobre o mandado de segurança coletivo (art. 50, LXX CR).

A par disso, eliminou normas distanciadas da realidade e alterou prazos na tramitação da ação de segurança.

Diante desse novo regramento legal, parece-nos que a ocasião impõe repensar o instituto, com vista a indagar se, efetivamente, vem ele operando com toda a sua eficácia.

Nossa impressão, extraída da prática forense, é negativa.

É o mandado de segurança ação célere em sua tramitação, como estatuído pela ordem jurídica?

Entendemos que não.

O provimento positivo nele expedido é efetivo como determinado na Constituição e na lei?

Por vezes não.

Há banalização no emprego da ação de segurança?

Pensamos que sim, pois a impetração de milhares de mandados de segurança, diante de toda e qualquer situação, acaba por conferir ao instituto um caráter ordinário que não possui.

Na seara tributária, saliente-se, esses problemas acentuam-se, em face da tensão inerente às relações Fisco-contribuinte.

A edição da nova lei enseja meditarmos sobre essas e muitas outras questões.

Nesse contexto, de fundamental importância uma obra que venha a trazer considerações efetuadas tanto por doutrinadores consagrados, quanto por jovens estudiosos, todos especialistas em direito tributário, apresentando-nos uma visão diversificada das múltiplas discussões que se põem diante do novo diploma legal. Assim, o livro ora publicado, cuja leitura recomendamos, representa significativa contribuição ao aperfeiçoamento dos estudos do mandado de segurança em matéria tributária." Regina Helena Costa, desembargadora Federal

Sobre o coautor :

Fábio P. Calcini é graduado em Ciências Jurídicas pela UNAERP. Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Pós-Graduado em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Salamanca – Espanha. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Advogado. Professor de graduação e pós-graduaçao. Diretor do Núcleo Jurídico do CIESP em Ribeirão Preto/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário - ABDT.

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 Ganhador :

Felipe Miotto, da Sadia, de Curitiba/PR


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