$ Brincadeira $
Camex aumenta imposto de importação de brinquedos para conter entrada de produto estrangeiro
Publicada ontem, 28/12, no Diário Oficial da União, a Resolução 92 (v.abaixo) da Camex elevou de 20% para 35% o Imposto de Importação de 14 tipos de brinquedos acabados. O aumento vai vigorar até 31 de dezembro de 2011.
Entre os brinquedos que terão a alíquota de imposto maior estão triciclos, patinetes, carros de pedais, outros brinquedos semelhantes com rodas, carrinhos para bonecos, trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior, a medida atinge, principalmente, os brinquedos fabricados na China, origem de quase 90% das importações brasileiras do setor.
Atualmente, o Brasil importa brinquedos de várias faixas de preços. Os produtos importados, segundo os fabricantes, estão competindo com os nacionais em nichos específicos e não apenas no mercado de brinquedos de menor valor.
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Confira a resolução abaixo.
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista as Decisões no 28/09 e 60/10, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006 e no 59, de 17 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:
NCM |
Descrição |
9503.00.10 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos |
9503.00.21 |
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico |
9503.00.22 |
Outros bonecos, mesmo vestidos |
9503.00.31 |
Com enchimento |
9503.00.39 |
Outros |
9503.00.40 |
Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios |
9503.00.50 |
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 |
9503.00.60 |
Outros conjuntos e brinquedos, para construção |
9503.00.70 |
Quebra-cabeças ("puzzles") |
9503.00.80 |
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias |
9503.00.91 |
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo |
9503.00.97 |
Outros brinquedos, com motor elétrico |
9503.00.98 |
Outros brinquedos, com motor não elétrico |
9503.00.99 |
Outros |
Art. 2º Na Lista de Exceção à TEC, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, fica alterada para 35% (trinta e cinco por cento) a alíquota do Imposto de Importação do código NCM 9503.00.99.
Parágrafo único. Fica mantida a vigência da redução temporária da alíquota do imposto de importação a 2% (dois por cento) para o Ex 001 do código NCM 9503.00.99, conforme consta da Resolução CAMEX n.º 59, de 17 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
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