Migalhas Quentes

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem prévia aprovação no Exame de Ordem

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao STF dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele Tribunal (RE 603.583).

28/12/2010


OAB sem prova

STF vai julgar suspensão de liminar que garantiu inscrição na OAB sem prévia aprovação no Exame de Ordem

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, determinou a remessa ao STF dos autos que contestam a possibilidade de inscrição na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para o ministro Ari Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de repercussão geral em um recurso extraordinário naquele tribunal (RE 603.583 - clique aqui).

O Exame de Ordem é previsto no Estatuto da Advocacia, segundo o qual todos os que almejam ser advogados e exercer a advocacia devem submeter-se à prova (art. 8º da lei 8.906/94 - clique aqui).

A suspensão de segurança foi requerida pelo Conselho Federal da OAB e pela seção Ceará da OAB contra a liminar concedida por um juiz do TRF da 5ª região para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independente da aprovação no exame da Ordem - clique aqui.

O pedido afirma que, caso a liminar não seja suspensa, "as consequências serão graves", pois haverá "precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)", o que colocará no mercado de trabalho inúmeros bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram objeto de prévia aferição. Com isso, "porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes".

Decisões

Inicialmente, dois bacharéis em direito ingressaram com mandado de segurança na Justiça Federal do Ceará para terem efetivadas suas inscrições na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Alegaram, para tanto, que a exigência seria inconstitucional, usurparia a competência do Presidente da República, e afrontaria a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz Federal negou o pedido de liminar. Argumentou que a liberdade profissional prevista na CF/88 (clique aqui) está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a lei 8.906/94. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram. Individualmente, o juiz do TRF da 5ª região Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel necessita submeter-se a um exame. Para o magistrado, isso bateria o princípio da isonomia.

Para ele, a regulamentação da lei é tarefa privativa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de pode por parte da entidade de classe.

Suspensão

No STJ, a OAB argumenta que o exame não implica na supressão total da atividade que um bacharel em direito pode desempenhar. Com isso, ficam preservadas para as demais atividades do bacharel as atribuições da instituição de ensino.

Diz que a norma constitucional que garante a liberdade de trabalho não é absoluta, porque somente é garantida tal liberdade na medida em que não se encontram óbices normativos à liberdade pretendida.

Conforme o pedido, a liminar do magistrado do TRF da 5ª região causa "grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais".

_____________
_______

Leia mais

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025