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Custas judiciais no STJ têm novos valores

O STJ está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21 de dezembro, data em que foi publicada a resolução 10, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010.

27/12/2010


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Custas judiciais no STJ têm novos valores

O STJ está com nova tabela de custas judiciais. Os valores vigoram desde o último dia 21/12, data em que foi publicada a resolução 10 (v.abaixo), que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde abril de 2010.

Os valores variam de R$ 55,23 a R$ 220,93. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Suspensão de segurança, MS de apenas um impetrante, homologação de sentença estrangeira, recurso especial, recurso em mandado de segurança e ação penal passam a custar R$ 110,46. O valor dos demais feitos é de R$ 55,23.

Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na resolução 10, publicada no DJe, confira abaixo.

 

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Leia mais

  • 20/1/10 - TJ/RN discute alteração da Lei de custas com entidades - clique aqui.
  • 14/1/10 - Reportagem do jornal "Tribuna do Norte" - clique aqui.
  • 10/12/09 - Tabela de custas do Rio Grande do Norte - clique aqui
  • 2/9/09 - Custas - clique aqui.
  • 9/9/03 - Custas - clique aqui.
  • 26/4/02 - Custas - clique aqui.
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