Balanço 2010
Após 11 anos, acervo do STF é inferior a 90 mil processos
Durante a leitura do relatório, Peluso fez um apanhado sobre a prestação jurisdicional do STF e salientou temas como a repercussão geral e o processo eletrônico, que têm sido instrumentos de extrema importância para a realização dos trabalhos da Corte. O ano de 2010 foi considerado pelo presidente do Supremo um período muito frutífero.
Números
Segundo o ministro, o Tribunal possui hoje 88.834 feitos em tramitação, o que representa uma redução de 9,4% em relação ao ano passado. Tal redução, conforme ele, deve-se, principalmente, à aplicação da sistemática da repercussão geral que já resultou, desde 2007, na redução de 41,2% do número de recursos que chegam a Corte.
A atuação originária da Presidência em recursos manifestamente inadmissíveis, além de diminuir o volume de entrada, evitou a distribuição aos ministros de 34.705 processos (50,6% do total recebido) e permitiu, ainda, a redução de 75% na distribuição de Agravos de Instrumentos (AIs) e Recursos Extraordinários (REs) em relação a 2007, e 30,3% em relação ao ano passado. Além disso, apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de agravo regimental, o que revela queda expressiva da taxa de recorribilidade contra as decisões da presidência com relação ao ano passado (10,3%).
Em 2010 foram distribuídos apenas 33.892 processos de todas as classes, em oposição a 106.128 processos de 2007, o que representa uma média de 282 processos por mês para cada ministro. Em 2007, a média era de 907 processos por mês. A 1ª turma proferiu 3.400 decisões e a 2ª turma 5.396.
O plenário reuniu-se 38 vezes em sessões ordinárias e 41 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 79 sessões em que foram proferidas 2.213 decisões finais, liminares ou interlocutórias. No total, foram emitidas 10.775 decisões colegiadas (Plenário e Turmas) e 88.055 monocráticas, além de 120 no Plenário Virtual, o que perfaz 98.927 decisões no ano. Foram publicados, no período, 10.521 acórdãos.
Agravo regimental
De acordo com o presidente, a aprovação da lei 12.322/2010, que alterou a natureza do agravo de instrumento, deve causar mudanças ainda mais significativas na atuação do Tribunal. Tal lei, inserida pelo II Pacto Republicano, foi sancionada em 9 de setembro de 2010 e entrou em vigor no dia 9 de dezembro.
O ministro Cezar Peluso explicou que, com a nova sistemática, o agravo será apreciado como preliminar ao recurso, o que deve favorecer a aplicação da repercussão geral, "com a mitigação da jurisprudência defensiva desenvolvida ao longo dos anos, e que criou um sem-número de requisitos formais de admissibilidade para os AIs. Nós poderemos efetivamente tratar os recursos sob o ponto de vista do tema".
Tal impacto está previsto, conforme Peluso, porque o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa do Supremo, uma vez que representa cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 44.948 agravos de instrumento em um universo de 88.834 processos. "Decorrerão disso, pois, como boas conseqüências: a economia processual, a efetiva prestação jurisdicional e até mesmo preservação ambiental", ressaltou.
Repercussão Geral
Ele ressaltou que a repercussão geral, em pouco mais de três anos de vigência, já modificou o perfil dos julgamentos do Supremo. Esse instrumento destina-se a fortalecer o papel de corte constitucional, mediante aprimoramento do processo eletrônico e unificação da inteligência de matérias relevantes, representou proveito extraordinário. O ministro também destacou o trabalho conjunto entre os tribunais que, tendo em vista a necessidade de administrar o sistema, "estabeleceu frutífero clima de cooperação e atuação coordenada".
"É nossa tarefa acompanhar, com prioridade, os temas que sobrecarregam os tribunais, bem como aqueles sobre os quais haja divergência jurisprudencial”, afirmou o presidente do Supremo, ao ressaltar que os tribunais de origem também têm responsabilidade pelo sucesso do instituto. “Além do gerenciamento de processos sobrestados, dispõem do instrumento de eleição de causas representativas das controvérsias, enquanto identificam temas que, pela particular relevância, serão encaminhados e julgados pelo STF, com poder de sobrestamento das demais causas que tenham por objeto o mesmo tema".
O instituto da repercussão geral, conforme Peluso, tem merecido atenção prioritária do Supremo, "que lhe dedicou e dedica trabalho intenso de todos os presidentes e das respectivas equipes, desde o início de sua implementação". O ministro observou que foram aprovadas significativas modificações regimentais e administrativas para fortalecer e garantir a efetividade do instituto, além de os gabinetes dos ministros e as áreas administrativas terem sido adaptados ao gerenciamento desse instrumento jurídico.
Peluso citou a criação da Comissão de Apoio à Repercussão Geral, e a realização do "Seminário Repercussão Geral em Evolução", no mês de novembro de 2010, em parceria com o Ministério da Justiça, bem como a concepção do novo regime de gerenciamento por temas. Desde 2007, o Supremo teve diminuição de 75% dos feitos distribuídos. "Essa saudável redução significa, numa de suas dimensões, rapidez na análise dos temas mais conspícuos".
Ele informou que até hoje, 338 temas foram examinados sob o prisma da repercussão geral, dos quais já foram julgados, no mérito, 76. Diversas questões de direito tributário tiveram importância reconhecida, assim como outros temas, entre eles, a incidência de taxa de juros em precatórios, a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel, aspectos ligados à inelegibilidade e casos de validade de gravação ambiental.
Processo eletrônico
O ministro enfatizou que, atualmente, o Judiciário brasileiro utiliza a tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. "Nossa Corte e outros tribunais recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já avançam na tecnologia para operar todos os trâmites processuais na plataforma eletrônica", disse.
Conforme Peluso, além da celeridade processual, o processamento eletrônico dos processos "constitui instrumento valioso para o controle estatístico e o gerenciamento dos processos judiciais na Corte Suprema". "A informatização contribui para a ampliação do acesso dos cidadãos aos processos em tramitação no tribunal. Amplia, portanto, também a transparência da atuação do tribunal, bem como a publicidade e a credibilidade das decisões proferidas", completou. Ainda com relação a esse assunto, o ministro também falou sobre o certificado digital, uma "carteira de identidade virtual" que é essencial ao peticionamento eletrônico.
Avanços na área criminal
O ministro falou ainda sobre os avanços na área criminal. Ressaltou que a priorização desse campo foi uma das diretrizes que pautaram a atuação do Supremo. Entre as mudanças, estão as alterações no Regimento Interno da Corte que agilizam a execução das decisões.
Julgamentos importantes
Por se tratar de ano de eleições gerais, muitos temas envolveram a política brasileira como a Lei da Ficha Lima (RE 630147); Humor com candidatos (ADIn 4451); Título de eleitor (ADIn 4467); Intervenção Federal (IF 5179) no DF; Habeas Corpus (HC 102732) do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda; Suplência e partidos políticos (MS 29988).
O ministro mencionou também a Lei da Anistia (ADPF 153); Implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD – (ADIn 3944); Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes de tráfico de entorpecentes (HC 97256); Cartórios e concurso público (MS 28279); Receita federal, sigilo bancário e autorização judicial (RE 389808).
Outros temas
Outros temas foram abordados pelo relatório, tais como o papel institucional da Corte, audiências públicas, relacionamento com a sociedade, fortalecimento das relações internacionais, gestão orçamentária e financeira, obras, recuperação e modernização de prédios e instalações, segurança, gestão de pessoas e saúde, avanços tecnológicos, acessibilidade, além de gestão ambiental, gestão da informação e gestão estratégica.
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