Extradição
STF defere extradição de colombiano acusado de tráfico para os EUA
Segundo informações prestadas pela embaixada americana, Nestor e outros dois colombianos chefiavam operações de contrabando a partir de São Paulo, transportando cocaína dentro de feixes de polpa de celulose e rolos de papel para os EUA. Cada carregamento tinha cerca de 500 kg. Chaparro era o suposto responsável pela supervisão da distribuição de cocaína em Nova York e pela lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.
Prazo
Ele está preso na Penitenciária Federal de Mossoró/RN desde abril deste ano e sua defesa alega que o pedido formal de extradição só foi registrado em julho, fora do prazo de 60 dias previstos na legislação. A defesa pediu que, no caso de conceder a extradição, o STF deixasse claro que Chaparro havia se entregado voluntariamente. Isso poderia amenizar a punição a ser sofrida por ele naquele país, pois teme ser expulso para a Colômbia onde alega que sua vida estaria ameaçada.
Além disso, a defesa pediu que a possível condenação de prisão perpétua nos EUA seja comutada em pena privativa de até 30 anos, que é o tempo máximo de condenação que a legislação penal brasileira permite. Por fim, alegou que a acusação de lavagem de dinheiro não poderia ser considerada por não haver a previsão desse crime no tratado de extradição entre os dois países.
Voto
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, lembrou que Chaparro violou a lei Federal de narcóticos. Ela aderiu ao parecer do MPF para atender o pedido dos Estados Unidos conforme proposto. "Os argumentos (do MPF) são fortes e consistentes e com eles compartilho para acolher o pedido formulado pelo governo norte americano", disse.
De acordo com a ministra, os supostos delitos de associação e conspiração para o tráfico internacional de entorpecentes enquadram-se em dispositivos previstos no tratado de extradição. Em relação à lavagem de recursos provenientes do narcotráfico, segundo ela, o delito é sim passível de extradição, pois foi inserido automaticamente no artigo 2º do tratado de extradição.
Portanto, Ellen Gracie votou para autorizar a extradição do colombiano para os EUA desde que aquele país assuma em caráter formal o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com prazo máximo de 30 anos. Também deverá ser descontado o tempo que o extraditando permaneceu preso preventivamente em território brasileiro.
A ministra ressaltou ainda que a entrega do colombiano deve ocorrer imediatamente, independente de publicação do acórdão.
A extradição teve a concordância de todos os ministros presentes à sessão. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso se posicionaram no sentido de atender pedido da defesa para que fosse aguardado prazo para a interposição de eventuais recursos. Enquanto a maioria dos ministros concordou com a relatora, pela entrega imediata do extraditando.
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Processo Relacionado : Ext 1214 - clique aqui.
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