Consumidor
MP/SP consegue liminar que obriga Mercado Livre a implantar serviço de atendimento ao consumidor
O site, que faz a intermediação da venda de produtos e serviços, não divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam encaminhar reclamações. O único canal de contato disponibilizado é um formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual acompanhamento ou prova da data da solicitação.
A Promotoria também destaca que o CDC (clique aqui) proíbe as empresas de "deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério", o que acaba acontecendo quando o reclamante não tem em seu poder um comprovante da solicitação efetuada.
A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o endereço físico da empresa e um ícone de "RECLAMAÇÕES", que remeta à página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação. O MercadoLivre.com também deverá criar e pôr em funcionamento um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os números em sua página inicial.
De acordo com a liminar, deferida pelo juiz Swarai Cervone Oliveira, da 36ª vara Cível da capital, as exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da empresa. A liminar fixa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento de qualquer uma das exigências.
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