Nomeação
André Prieto é o novo defensor público-geral de Mato Grosso
O processo de escolha do novo gestor da Defensoria Pública Estadual teve início com uma eleição interna, ocorrida no dia 12 de novembro, quando foi formada uma lista tríplice encaminhada para o chefe do Poder Executivo a quem compete tal escolha. O atual Corregedor-Geral da Instituição, André Luiz Prieto, foi o mais votado pelos Defensores Públicos dentre os cinco candidatos que disputaram o pleito, obtendo 84 votos.
Para Prieto, "a confirmação pelo governador, do nome mais votado entre os Defensores Públicos, demonstra respeito à vontade da classe, reforçando a democracia institucional e, sobretudo, confiança e credibilidade na pessoa que irá comandar os destinos do Órgão que é essencial a atividade jurisdicional".
Previsto para tomar posse no dia 2 de janeiro de 2011, o novo Defensor Público-Geral vê como o primeiro grande desafio a questão orçamentária, pois "todos os projetos só serão viáveis se o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa for adequado a efetiva realização das nossas necessidades.Temos que trabalhar para que as dotações orçamentárias satisfaçam integralmente os pleitos da Instituição", afirmou André Prieto.
De acordo com ele, suas propostas de gestão, apresentadas durante a campanha, tem total possibilidade de serem concretizadas nos próximos 24 meses, contando sempre com o apoio e com o trabalho árduo que toda a classe vem desempenhando. As primeiras ações a serem realizadas, além do incremento orçamentário, dizem respeito a investimento em tecnologia de informação, reforma administrativa e a verificação da capacidade financeira para pagamento do teto remuneratório aos Defensores Públicos, como já previsto na Constituição Estadual.
O novo defensor público-geral, afirma já ter uma visão razoável das necessidades dos núcleos da capital e do interior, mas ressalta que vai fazer um diagnóstico mais preciso, inspecionando-os um a um, para que sejam tomadas as medidas mais acertadas em cada caso, beneficiando não só os defensores públicos, mas especialmente a população por eles atendida, que representa a razão da existência da Defensoria Pública.
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